TST-SDI-I - Orientação Jurisprudencial
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Orientação Jurisprudencial 262/TST-SDI-I - 27/09/2002
(Doc. VP 103.3262.5021.7400)
Coisa julgada. Planos econômicos. Limitação à data-base na fase de execução trabalhista
«Não ofende a coisa julgada a limitação à data-base da categoria, na fase executória, da condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos, quando a decisão exeqüenda silenciar sobre a limitação, uma vez que a limitação decorre de norma cogente. Apenas quando a sentença exeqüenda houver expressamente afastado a limitação à data-base é que poderá ocorrer ofensa à coisa julgada.» Inserido em 27/09/2002.