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TFR - Tribunal Federal de Recursos

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Súmula 43/TFR - 05/09/1980

(Doc. VP 103.3262.5012.6800)
Tributário. IPI. Crédito. Decreto 70.162/1972, art. 36. Restrição.

«O direito de crédito a que se refere o art. 36 do RIPI, Decreto 70.162, de 18/02/72, restringe-se às máquinas, aparelhos e equipamentos produzidos no país, não se estendendo a mercadorias importadas, de idêntica natureza, provenientes de país signatário do acordo geral de tarifas e comércio (GATT).»