TFR - Tribunal Federal de Recursos
1 Documentos Encontrados
Súmula 102/TFR - 07/12/1981
(Doc. VP 103.3262.5013.2700)
Constitucional. CF/67, art. 205. Emenda Constitucional 7/1977. Inaplicabilidade imediata.
«A regra inscrita no art. 205 da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional 7/77, não é de aplicabilidade imediata, porque dependente de lei regulamentadora.»