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Enunciado 73/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4000.6400)
Comunicação dos atos processuais. Intimação telefônica. Possibilidade. Requisitos. Realização diretamente com a parte. Certificação pelo servidor responsável.

«A intimação telefônica, desde que realizada diretamente com a parte e devidamente certificada pelo servidor responsável, atende plenamente aos princípios constitucionais aplicáveis à comunicação dos atos processuais. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»