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Enunciado 30/FONAJE_FE -
(Doc. VP 204.9583.4000.2900)
Decisão monocrática referendada por Turma Recursal. Impugnação por meio de agravo de instrumento. Descabimento.
«A decisão monocrática referendada pela Turma Recursal, por se tratar de manifestação do colegiado, não é passível de impugnação por intermédio de agravo interno (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais). »