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Enunciado 167/FONAJE_FE -
(Doc. VP 204.9583.4001.5100)
Benefício assistencial. Dispensa de perícia socioeconômica. Não identificação indício de deficiência. Utilização do conceito multidisciplinar. Nulidade não configurada.
«Nas ações de benefício assistencial, não há nulidade na dispensa de perícia socioeconômica quando não identificado indício de deficiência, a partir de seu conceito multidisciplinar. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»