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Enunciado 136/FONAJE_FE -

(Doc. VP 204.9583.4001.2100)
Concessão de medicamentos. Cumprimento da decisão judicial prioritariamente pelo Estado ou Município.

«O cumprimento da decisão judicial que conceder medicamentos deve ser feito prioritariamente pelo Estado ou Município (aquele que detenha a maior capacidade operacional) ainda que o ônus de financiamento caiba à União. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»