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Enunciado 102/FONAJE_FE -
(Doc. VP 204.9583.4000.8900)
Turma Recursal. Determinação de produção de prova documental complementar. Possibilidade. Desnecessidade de retorno do processo ao Juiz.
«Convencendo-se da necessidade de produção de prova documental complementar, a Turma Recursal produzirá ou determinará que seja produzida, sem retorno do processo para o juiz do Juizado Especial Federal. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais)»