STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 92/STF -
(Doc. VP 103.3262.5001.6400)
Tributário. Município de Recife. Imposto de licença. Variação em função do aumento do capital do contribuinte.
«É constitucional o art. 100, II, da Lei 4.563, de 20/02/57, do Município de Recife, que faz variar o imposto de licença em função do aumento do capital do contribuinte.» Obs.: CTN, art. 43, I e II. Lei 4.563/57, art. 100, II. Decreto 76.186/75.