STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 630/STF - 09/10/2003
(Doc. VP 103.3262.5007.0200)
Mandado de segurança coletivo. Entidade de classe. Legitimidade, ainda que a pretensão interesse a uma parte dos associados. Lei 1.533/1951, art. 1º. CF/88, art. 5º, LXX.
«A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.»
Jurisprudência - Súmula 630/STF