STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 628/STF - 09/10/2003
(Doc. VP 103.3262.5007.0000)
Administrativo. Mandado de segurança. Composição de Tribunal. Impugnação da nomeação. Legitimidade do integrante da lista de candidatos. Lei 1.533/1951, art. 1º, § 2º.
«Integrante de lista de candidatos a determinada vaga da composição de tribunal é parte legítima para impugnar a validade da nomeação de concorrente.»