STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 577/STF - 03/10/1977
(Doc. VP 103.3262.5006.4900)
Tributário. ICM. Fato gerador. Importação. Mercadoria importada. CTN, art. 105 e CTN, art. 144.
«Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.»
Jurisprudência - Súmula 577/STF