STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 456/STF - 08/10/1964
(Doc. VP 103.3262.5005.2800)
Recurso extraordinário conhecido. STF. Julgamento da causa. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«O STF, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.»
Jurisprudência - Súmula 456/STF