STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 286/STF -
(Doc. VP 103.3262.5003.5800)
Recurso extraordinário. Não conhecimento. Orientação do STF firmada. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.»
Jurisprudência - Súmula 286/STF