STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 237/STF -
(Doc. VP 103.3262.5003.0900)
Usucapião. Possibilidade de argüição em defesa. CCB/1916, art. 550 e CCB/1916, art. 551.
«O usucapião pode ser argüido em defesa.»
Jurisprudência - Súmula 237/STF