STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 145/STF -
(Doc. VP 103.3262.5002.1700)
Flagrante preparado. Hipótese de inexistência de crime. CP, art. 14. CPP, art. 302.
«Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.»
Jurisprudência - Súmula 145/STF