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Súmula 33/trf1 - 05/02/1996
(Doc. VP 103.3262.5015.6100)
Seguridade social. Aposentadoria especial. Atividade perigosa. Ativdiade insalubre. Atividade penosa. Inexigibilidade de idade mínima. Lei 3.807/1960, art. 31. Lei 5.440-A/1968, art. 1º. Lei 5.890/1973, art. 9. Decreto 53.831/1964. Decreto 89.312/1984, art. 35.
«A aposentadoria especial decorrente do exercício de atividade perigosa, insalubre ou penosa não exige idade mínima do segurado.»