RELAÇÃO DE SÚMULAS
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Súmula 611/STF - 29/10/1984
(Doc. VP 103.3262.5006.8300)
Pena. Execução. Sentença transitada em julgado. Competência Juízo da execução. Hermenêutica. Lei mais benigna. CPP, art. 621 e CPP, art. 689. CP, art. 2º, § 1º, CP, art. 30, I, CP, art. 38, CP, art. 46, § 1º, CP, art. 47, CP, art. 171, CP, art. 281, § 1º, III.
«Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.»
Jurisprudência - Súmula 611/STFSúmula 611/STJ - 14/05/2018
(Doc. VP 184.0690.3010.0000)
Administrativo. Servidor público. Denúncia anônima. Processo administrativo disciplinar. Lei 8.112/1990, art. 144. Lei 8.112/1990, art. 143. Lei 9.784/1999, art. 29. Lei 9.784/1999, art. 5º. Lei 9.784/1999, art. 2º.
«Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração.»