STF - Supremo Tribunal Federal
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Súmula 397/STF - 08/05/1964
(Doc. VP 103.3262.5004.6900)
Crime nas dependências da Câmara dos Deputados ou Senado Federal. Prisão em flagrante e inquérito.
«O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.»