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  • Número 370


RELAÇÃO DE SÚMULAS

4 Documentos Encontrados


Súmula 370/STF -

(Doc. VP 103.3262.5004.4200)
Locação. Improcedência de ação renovatória. Prazo para desocupação. CPC/39, art. 360. Lei 1.300/1950, art. 19 e parágrafo único. Lei 4.494/1964. Lei 6.649/1979. Lei 8.245/1991.

«Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.»

Jurisprudência - Súmula 370/STF

Súmula 370/STJ - 25/02/2009

(Doc. VP 103.3262.5011.9400)
Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Cambial. Cheque pré-datado. Apresentação antecipada. Caracterização do dano. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. Lei 7.357/1985, art. 32.

«Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.»

Jurisprudência - Súmula 370/STJ

Orientação Jurisprudencial 370/TST-SDI-I - 03/12/2008

(Doc. VP 103.3262.5022.8200)
FGTS. Multa de 40%. Diferenças dos expurgos inflacionários. Prescrição. Interrupção decorrente de protestos judiciais. Lei Complementar 110/2001. Orientação Jurisprudencial 344/TST-SDI-I. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX. Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º.

«O ajuizamento de protesto judicial dentro do biênio posterior à Lei Complementar 110, de 29/06/2001, interrompe a prescrição, sendo irrelevante o transcurso de mais de dois anos da propositura de outra medida acautelatória, com o mesmo objetivo, ocorrida antes da vigência da referida lei, pois ainda não iniciado o prazo prescricional, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 344/TST-SDI-I


Súmula 370/TST - 20/04/2005

(Doc. VP 103.3262.5029.1300)
Jornada de trabalho. Médico e engenheiro. Lei 3.999/1961 e Lei 4.950/1966. CLT, art. 58.

«Tendo em vista que as Leis 3.999/1961 e 4.950/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias. (ex-OJs 39/TST-SDI-I e 53/TST-SDI-I - Inseridas respectivamente em 07/11/94 e 29/04/94).»

Jurisprudência - Súmula 370/TST