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  • Número 338


RELAÇÃO DE SÚMULAS

4 Documentos Encontrados


Súmula 338/STF -

(Doc. VP 103.3262.5004.1000)
Trabalhista. Ação rescisória. Descabimento. CLT, art. 8º. CPC/1973, art. 485. CLT, art. 836.

«Não cabe ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.»


Súmula 338/STJ - 16/05/2007

(Doc. VP 103.3262.5011.6200)
Menor. Prescrição penal. Medidas sócio-educativa. Aplicabilidade. CP, art. 109. ECA, art. 112 e ECA, art. 226.

«A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.»

Jurisprudência - Súmula 338/STJ

Orientação Jurisprudencial 338/TST-SDI-I - 04/05/2004

(Doc. VP 103.3262.5022.5000)
Recurso. Ministério Público do Trabalho. Legitimidade recursal reconhecida. Relação de emprego. Sociedade de economia mista e empresa pública. Contrato nulo. Ausência de aprovação em concurso público. Lei Complementar 75/1993, art. 83, IV. CF/88, art. 37, II. CLT, art. 3º (cancelada).

«CANCELADA. Há interesse do Ministério Público do Trabalho para recorrer contra decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a CF/88, sem a prévia aprovação em concurso público.»


Súmula 338/TST - 18/11/1994

(Doc. VP 103.3262.5028.8100)
Jornada de trabalho. Registro de horário. Inversão do ônus da prova. Presunção de veracidade. CLT, art. 74, § 2º.

III - Os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir. (ex- OJ 306/TST-SDI-I - DJ 11/08/2003).»

Jurisprudência - Súmula 338/TST