STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 232/STJ - 07/12/1999
(Doc. VP 103.3262.5010.5600)
Prova pericial. Fazenda pública. Honorários do perito. Depósito. CPC/1973, art. 19, CPC/1973, art. 27 e CPC/1973, art. 33. Lei 6.830/1980, art. 39.
«A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.»
Jurisprudência - Súmula 232/STJ