STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Súmula 103/STJ -
(Doc. VP 103.3262.5009.2700)
Administrativo. Imóvel funcional. Forças Armadas. Venda. Ocupação por civil. Possibilidade. Lei 8.025/90, art. 1º. Decreto 99.266/90, art. 1º, § 2º. Decreto 99.664/90.
«Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis.»
Jurisprudência - Súmula 103/STJ