Modelo de Requerimento Administrativo para Concessão do Benefício Assistencial ao Idoso (LOAS) com Fundamentação na CF/88, Lei 8.742/1993, e Jurisprudência do STJ e STF
Publicado em: 17/06/2025 Administrativo Direito PrevidenciárioREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO (LOAS)
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Requerente: A. J. dos S.
Estado civil: [informar]
Profissão: [informar]
CPF: [informar]
Endereço eletrônico: [informar]
Domicílio e residência: [informar endereço completo]
3. EXPOSIÇÃO DOS FATOS
O Requerente, idoso com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos, encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica, não possuindo meios próprios de prover sua subsistência, tampouco de tê-la provida por sua família. Ressalta-se que reside em núcleo familiar cuja renda mensal per capita é inferior ao limite legal estabelecido, não percebendo qualquer benefício previdenciário ou assistencial no âmbito da seguridade social.
O Requerente, atualmente, enfrenta dificuldades para garantir condições mínimas de dignidade, sendo dependente de terceiros para suprir necessidades básicas, como alimentação, saúde e moradia. Ressalta-se que, diante de sua idade avançada, encontra-se impossibilitado de exercer atividade laborativa que lhe permita obter renda para seu sustento.
Diante desse cenário, busca o reconhecimento do direito ao Benefício Assistencial ao Idoso, previsto na Lei 8.742/1993 (LOAS), a fim de garantir a efetivação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção social.
Fechamento argumentativo: A situação fática demonstra, de forma inequívoca, o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial, sendo imprescindível a intervenção estatal para assegurar a subsistência digna do Requerente.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL
O direito ao benefício assistencial ao idoso encontra amparo na CF/88, art. 203, V, que garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
A regulamentação infraconstitucional está prevista na Lei 8.742/1993, art. 20, que estabelece os requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS), sendo eles:
- Idade igual ou superior a 65 anos;
- Não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
- Renda mensal familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
Ressalta-se que o STJ, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.112.557/MG/STJ), consagrou a possibilidade de demonstração da condição de miserabilidade do beneficiário por outros meios de prova, mesmo quando a renda per capita do núcleo familiar for superior a 1/4 do salário mínimo, cabendo ao julgador avaliar a vulnerabilidade social de acordo com o caso concreto.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único) prevê que, para fins de cálculo da renda familiar, não deve ser considerado o benefício de até um salário mínimo já pago a idoso integrante do núcleo familiar.
4.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES
O pedido ora formulado encontra respaldo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social (CF/88, art. 6º), da igualdade (CF/88, art. 5º, caput), e da legalidade (CF/88, art. 5º, II).
Tais princípios impõem ao Estado o dever de assegurar condições mínimas de existência digna, especialmente àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, como é o caso do Requerente.
4.3. DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Idoso: Para fins do benefício assistencial, considera-se idoso aquele com idade igual ou superior a 65 anos (Lei 8.742/1993, art. 20, §1º).
Renda familiar per capita: Soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família, dividida pelo número de integrantes do núcleo familiar, excluídos benefícios de até um salário mínimo recebidos por idoso (Lei 10.741/2003, art. 34, parágrafo único).
4.4. REQUISITOS LEGAIS E SUA COMPROVAÇÃO
O Requerente preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício, conforme document...