Modelo de Requerimento administrativo para concessão de aposentadoria rural por idade de trabalhador rural segurado especial com comprovação de atividade por início de prova material e prova testemunhal
Publicado em: 07/06/2025 Direito PrevidenciárioREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA RURAL POR IDADE
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de [cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, residente e domiciliado à Rua das Palmeiras, nº 100, Zona Rural, Município de [cidade/UF], CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Requerente, nascido em [data de nascimento], atualmente com 64 (sessenta e quatro) anos de idade, sempre exerceu atividades laborais na agricultura familiar, em regime de economia familiar, desde a juventude, dedicando-se exclusivamente ao trabalho rural, sem vínculo empregatício formal e sem recolhimento de contribuições previdenciárias, por absoluta ausência de condições financeiras e por desconhecimento das exigências legais.
Ressalta-se que, nos últimos quinze anos, o Requerente permaneceu ininterruptamente no labor rural, sobrevivendo do cultivo de pequenas lavouras e da criação de animais, em propriedade própria, sem auxílio de empregados permanentes, sendo esta a única fonte de sustento próprio e de sua família.
O Requerente jamais requereu qualquer benefício previdenciário anteriormente e, somente agora, ao atingir a idade de 64 anos, busca exercer seu direito constitucional à aposentadoria rural por idade, conforme previsto na legislação vigente.
Para comprovação do exercício da atividade rural, apresenta documentos que constituem início de prova material, tais como: declaração de sindicato rural, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, certidão de casamento com qualificação profissional como lavrador, dentre outros, os quais serão complementados por prova testemunhal, caso necessário.
Diante desse contexto, o Requerente vem, respeitosamente, requerer a concessão do benefício de aposentadoria rural por idade, nos termos da legislação previdenciária.
4. DO DIREITO
4.1. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 201, §7º, II (CF/88, art. 201, §7º, II), o direito à aposentadoria por idade ao trabalhador rural, em condições diferenciadas, reconhecendo a especial proteção social ao segmento campesino.
4.2. FUNDAMENTO LEGAL
O benefício de aposentadoria por idade rural está disciplinado na Lei 8.213/1991, art. 48, que exige o preenchimento concomitante dos seguintes requisitos: idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, e comprovação do exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício (Lei 8.213/1991, art. 48, §§1º e 2º).
Para o segurado especial, como é o caso do Requerente, a Lei 8.213/1991, art. 39, I, assegura a concessão do benefício de aposentadoria por idade, independentemente do recolhimento de contribuições, desde que comprovado o exercício da atividade rural pelo período de carência exigido (Lei 8.213/1991, art. 26, III; Lei 8.213/1991, art. 143).
A comprovação do tempo de serviço rural pode ser feita mediante início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Lei 8.213/1991, art. 55, §3º; Súmula 149/STJ).
4.3. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O pedido do Requerente encontra amparo nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social ao trabalhador rural e da legalidade (CF/88, art. 5º, II), devendo a Administração atuar em estrita observância à legislação previdenciária e à proteção dos direitos fundamentais.
4.4. CARÊNCIA E PROVA DO LABOR RURAL
O Requerente preenche o requisito etário (64 anos) e comprova, por início de prova material, complementada por testemunhas, o exercício da atividade rural pelo período de carência exigido, nos termos da tabela progressiva do Lei 8.213/1991, art. 142.
Ressalta-se que não é exigível o recolhimento de contribuições previdenciárias para o segurado especial, bastando a demonstração do labor rural, conforme entendimento pacífico do STJ (Lei 8.213/1991, art. 39, I; Lei 8.213/1991, art. 143).
5. JURISPRUDÊNCIAS
STJ (2ª T.) - Rec. Esp. 1.655.409 - RS - Rel.:...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site abaixo: