Modelo de Requerimento administrativo de aposentadoria por idade para contribuinte individual com pedido de atualização e reconhecimento de vínculos e períodos contributivos no CNIS, fundamentado na Lei 8.213/1991 e Lei 10.666...
Publicado em: 25/06/2025 Civel Direito PrevidenciárioREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA POR IDADE (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL) COM ATUALIZAÇÃO DE VÍNCULOS
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de [cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, autônomo, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/UF, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliado à Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
3. DOS FATOS
O Requerente é segurado contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tendo realizado contribuições previdenciárias de forma regular ao longo de sua vida laboral, na condição de trabalhador autônomo. Ao atingir a idade mínima de 65 anos, conforme exigido para o sexo masculino pela Lei 8.213/1991, art. 48, e tendo cumprido o período de carência estabelecido em lei, busca a concessão do benefício de aposentadoria por idade.
Ocorre que, ao consultar seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o Requerente identificou a ausência de registro de determinados vínculos e períodos contributivos, os quais foram devidamente recolhidos, mas não computados pelo INSS. Ressalta-se que tais contribuições foram realizadas mediante guias de recolhimento, algumas das quais, por equívoco, foram lançadas sob código de segurado facultativo, quando o correto seria o de contribuinte individual.
Ademais, há períodos em que o Requerente prestou serviços a pessoas jurídicas, situação em que a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições era da empresa contratante, nos termos da Lei 10.666/2003, art. 4º. Entretanto, tais períodos não constam integralmente em seu extrato previdenciário.
Diante disso, o Requerente apresenta o presente requerimento, pleiteando a atualização dos vínculos e períodos contributivos em seu CNIS e a concessão do benefício de aposentadoria por idade, com o cômputo de todo o tempo de contribuição efetivamente comprovado.
Resumo lógico: O Requerente, contribuinte individual, atingiu os requisitos legais para aposentadoria por idade e busca, além da concessão do benefício, a atualização de vínculos e períodos de contribuição não computados, apresentando documentação comprobatória.
4. DOS DOCUMENTOS ANEXADOS
Em conformidade com o CPC/2015, art. 319, VI, e para a devida comprovação dos fatos narrados, anexa-se a este requerimento a seguinte documentação:
- Cópia do documento de identidade e CPF;
- Comprovante de residência e endereço eletrônico;
- Carnês e guias de recolhimento de contribuições previdenciárias (GPS), com autenticação bancária, inclusive aquelas lançadas sob código equivocado;
- Comprovantes de prestação de serviços a pessoas jurídicas (contratos, notas fiscais, recibos, declarações das empresas contratantes);
- CNIS atualizado, demonstrando os períodos não reconhecidos;
- Prova material complementar (declaração de imposto de renda, extratos bancários, etc.);
- Procuração, se for o caso;
- Outros documentos que comprovem o exercício de atividade autônoma e os vínculos laborais.
Resumo lógico: Os documentos anexados visam comprovar a regularidade das contribuições, a existência dos vínculos laborais e a efetiva prestação de serviços, elementos essenciais para o reconhecimento do direito à aposentadoria por idade.
5. DO DIREITO
5.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O direito à aposentadoria por idade está previsto na Lei 8.213/1991, art. 48, que estabelece como requisitos a idade mínima de 65 anos para o homem e 60 anos para a mulher, além do cumprimento do período de carência, conforme Lei 8.213/1991, art. 142. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 201, assegura a cobertura previdenciária aos trabalhadores urbanos e rurais, garantindo a proteção social em caso de idade avançada.
O contribuinte individual é segurado obrigatório do RGPS, nos termos da Lei 8.212/1991, art. 12, V, devendo comprovar o recolhimento das contribuições para fins de concessão do benefício. Entretanto, a partir da vigência da Lei 10.666/2003, art. 4º, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições, quando o serviço é prestado a pessoa jurídica, é da empresa contratante, não podendo ser exigida comprovação do recolhimento pelo segurado.
Ademais, a legislação previdenciária prevê que o início do benefício se dá na data do requerimento administrativo, desde que preenchidos os requisitos legais (Lei 8.213/1991, art. 49, I, "b").
5.2. PRINCÍPIOS JURÍDICOS APLICÁVEIS
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) fundamenta o direito à previdência social, assegurando proteção ao trabalhador em situação de vulnerabilidade decorrente da idade. O princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõe à Administração o dever de conceder o benefício quando preenchidos os requisitos legais. O princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) deve nortear a relação entre o segurado e o INSS, impedindo que o segurado seja prejudicado por eventuais equívocos formais, como o uso de código incorreto nas guias de recolhimento.
5.3. ATUALIZAÇÃO DE VÍNCULOS E RECONHECIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
A jurisprudência consolidada admite o reconhecimento de períodos de contribuição mesmo quando as guias foram recolhidas com código equivocado, desde que comprova...