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Modelo de Requerimento administrativo de aposentadoria por idade de empregada doméstica com comprovação de tempo de serviço e fundamentação na Lei 8.213/1991 e jurisprudência consolidada

Publicado em: 13/06/2025 Direito Previdenciário
Modelo de requerimento administrativo para concessão de aposentadoria por idade destinado a empregada doméstica, com detalhamento da qualificação, comprovação do tempo de serviço, fundamentos legais da Lei 8.213/1991, respaldo constitucional e pedidos para reconhecimento do benefício junto ao INSS. Inclui referências jurisprudenciais que reforçam o direito da trabalhadora, especialmente quanto à responsabilidade do empregador pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e a garantia do benefício independentemente de eventuais falhas nesse recolhimento.

REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA POR IDADE – EMPREGADA DOMÉSTICA

1. ENDEREÇAMENTO

Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de [cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DA REQUERENTE

M. A. de S., brasileira, viúva, empregada doméstica, portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], nascida em [data de nascimento], residente e domiciliada à [endereço completo], CEP [XXXXX-XXX], telefone [XX XXXXX-XXXX], endereço eletrônico: [[email protected]], vem, por meio deste, requerer a concessão do benefício de aposentadoria por idade, nos termos da legislação vigente.

3. DOS FATOS

A Requerente, M. A. de S., exerceu a função de empregada doméstica por 26 (vinte e seis) anos, prestando serviços de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos, conforme definido na Lei 8.213/1991, art. 11, II. Durante todo esse período, laborou de forma regular e ininterrupta, com dedicação exclusiva à mesma residência familiar, conforme comprova sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e demais documentos anexos.

Ao longo de sua trajetória profissional, a Requerente sempre buscou cumprir suas obrigações legais, tendo seus vínculos empregatícios devidamente anotados em CTPS, bem como recolhidas as contribuições previdenciárias pertinentes. Ressalta-se que, após a vigência da Lei 5.859/1972, o empregador doméstico tornou-se o responsável tributário pelos descontos e recolhimentos das contribuições previdenciárias, conforme Lei 8.212/1991, art. 30, V, não podendo a empregada doméstica ser penalizada por eventual ausência de recolhimento por parte do empregador.

Atualmente, a Requerente conta com idade superior a 62 (sessenta e dois) anos e preenche todos os requisitos legais para a concessão da aposentadoria por idade, conforme será demonstrado a seguir.

Resumo lógico: A narrativa dos fatos evidencia o cumprimento dos requisitos temporais e contributivos, bem como a condição de segurada obrigatória da Previdência Social, reforçando a legitimidade do pedido.

4. DO DIREITO

4.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL

A aposentadoria por idade urbana encontra-se prevista na Lei 8.213/1991, art. 48, caput, que estabelece como requisitos a idade mínima de 62 (sessenta e dois) anos para mulher e 65 (sessenta e cinco) anos para homem, além do cumprimento da carência exigida. Para as seguradas inscritas na Previdência Social até 24/07/1991, aplica-se a tabela de transição prevista na Lei 8.213/1991, art. 142, conforme a data de implementação das condições.

O período de carência, por sua vez, é definido como o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 24, sendo exigido, para a aposentadoria por idade, o cumprimento do disposto na Lei 8.213/1991, art. 25, II.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 201, § 7º, assegura a proteção previdenciária ao trabalhador doméstico, garantindo-lhe acesso aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da igualdade (CF/88, art. 5º, caput).

4.2. DA EMPREGADA DOMÉSTICA COMO SEGURADA OBRIGATÓRIA

A Lei 8.213/1991, art. 11, II, define como segurado obrigatório o trabalhador doméstico, sendo aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos. Após a edição da Lei 5.859/1972, o empregador doméstico passou a ser responsável pelos recolhimentos previdenciários, não podendo a ausência de recolhimento prejudicar o direito da empregada doméstica, conforme entendimento consolidado nos tribunais.

Ademais, a CTPS constitui prova plena do vínculo empregatício e do tempo de serviço, somente podendo ser afastada mediante prova em contrário, conforme Súmula 12/TST e reiterada jurisprudência dos tribunais federais.

4.3. DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR IDADE

No caso em tela, a Requerente implementou a idade mínima exigida e cumpriu o período de carência, considerando o tempo de serviço devidamente comprovado por meio de CTPS e demais documentos anexos. O direito à aposentadoria por idade resta, portanto, incontroverso, devendo ser concedido o benefício a partir da data do requerimento administrativo, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 49, I, "b".

Resumo lógico: O enquadramento legal e constitucional, aliado à comprovação documental, evidencia o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, em respeito aos princípios da legalidade, dignidade da pessoa humana e proteção social.

5. JURISPRUDÊNCIAS

TRF3 (7ª T.) - Apelação cível 0011586-34.2013.4.03.9999 (11.586) - SP - Rel.: Des. Carlos Delgado - J. em 21/10/2019 - DJ 05/11/2019:

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