Modelo de Requerimento Administrativo ao INSS para Concessão de Benefício por Incapacidade Temporária Devido a Internação para Tratamento de Dependência Química
Publicado em: 14/04/2025 Civel Direito Previdenciário TrabalhistaREQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de Contagem/MG
Aos cuidados do setor de Benefícios por Incapacidade
2. QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
G. L. A., brasileiro, solteiro, operário da construção civil, portador do CPF nº 938.459.106-82, PIS nº 120.44353.06-9, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Industrial, Contagem/MG, CEP 32000-000, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, por meio deste, requerer a concessão de benefício por incapacidade temporária, nos termos da legislação previdenciária vigente.
3. DOS FATOS
O Requerente é empregado da empresa Expresso Pav Construções e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ nº 29.470.692/0001-13, desde 08/07/2024, conforme declaração emitida pela empregadora em 09/04/2025. Seu último dia efetivo de trabalho foi em 21/03/2025, estando afastado desde então por motivos de saúde.
Em 03/04/2025, o Requerente foi atendido pela médica Dra. Rebecca Criscolo Cotrik, que emitiu atestado médico atestando o diagnóstico de dependência alcoólica (CID 10: F10). Segundo o documento, o paciente consome cerca de 1 litro de destilado por dia há anos, com agravamento nos últimos 8 anos, o que culminou na perda de seu emprego anterior e comprometimento de sua saúde física e mental.
O Requerente, em busca de recuperação, decidiu voluntariamente iniciar tratamento em uma Comunidade Terapêutica, com previsão de internação por 6 (seis) meses, período no qual estará totalmente inapto para o exercício de qualquer atividade laborativa.
4. DO DIREITO
O benefício por incapacidade temporária, anteriormente denominado auxílio-doença, está previsto na Lei 8.213/91, art. 59, que dispõe:
"O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos."
No presente caso, o Requerente preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício:
- Qualidade de segurado: comprovada por vínculo empregatício ativo desde 08/07/2024, com afastamento em 21/03/2025 e contribuições regulares.
- Carência: dispensável nos casos de acidente ou doenças previstas em lei, como nos casos de internação para tratamento de dependência química, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
- Incapacidade temporária para o trabalho: atestada por profissional médico, com CID F10 (dependência alcoólica), e previsão de internação por 6 meses.
A dependência química é reconhecida como doença mental pela Organização Mundial da Saúde (OMS), e o tratamento em regime de internação implica incapacidade para o exercício de atividades laborativas, sendo, portanto, causa legítima para a concessão do benefício.
Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1�...