Modelo de Réplica à contestação em ação previdenciária contra o IPERGS requerendo manutenção da tutela de urgência e implantação imediata do benefício com fundamento nos arts. 300 e 319 do CPC e jurisprudência do STJ
Publicado em: 16/05/2025 Processo Civil Direito PrevidenciárioRÉPLICA À CONTESTAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara da Fazenda Pública da Comarca de __ do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
2. SÍNTESE DA INICIAL
V. S.ª, a autora V. S., brasileira, solteira, professora, inscrita no CPF sob o nº __, portadora do RG nº __, residente e domiciliada na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade __, Estado __, endereço eletrônico __, ajuizou a presente ação em face do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPERGS, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob o nº __, com sede na Rua __, nº __, Bairro __, CEP __, Cidade __, Estado __, endereço eletrônico __, objetivando a concessão de benefício previdenciário, com fundamento no indeferimento administrativo de seu pedido, bem como a implantação imediata do benefício, diante da urgência e da necessidade de garantir sua subsistência.
Na petição inicial, a autora demonstrou o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, instruindo o feito com os documentos necessários, e requereu, liminarmente, a antecipação dos efeitos da tutela para a imediata implantação do benefício, diante do perigo de dano e da verossimilhança das alegações, nos termos do CPC/2015, art. 300.
O valor da causa foi atribuído em R$ __ (valor por extenso), conforme exigência do CPC/2015, art. 319, V.
3. SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
O IPERGS, em sua contestação, alegou, em síntese, a inexistência do direito da autora ao benefício pleiteado, sustentando suposta ausência de requisitos legais e impugnando a documentação acostada. Aduziu, ainda, que a concessão liminar do benefício seria indevida, por ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, e que eventual manutenção da liminar, caso posteriormente revogada, ensejaria a devolução dos valores recebidos, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 115, II, e da jurisprudência consolidada do STJ (Tema 692/STJ).
O réu também informou a interposição de recurso contra a decisão liminar, requerendo a suspensão dos efeitos da tutela e, subsidiariamente, o desconto da diferença dos valores recebidos pela autora, caso mantida a decisão cautelar.
4. DA DECISÃO LIMINAR
O juízo, analisando os requisitos do CPC/2015, art. 300, concedeu a tutela de urgência, determinando a imediata implantação do benefício previdenciário em favor da autora, diante da presença da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
A decisão liminar fundamentou-se na documentação apresentada, que evidenciou o preenchimento dos requisitos legais para a concessão do benefício, bem como na necessidade de garantir a subsistência da autora, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção social.
5. DA DECISÃO CAUTELAR
O IPERGS interpôs recurso contra a decisão liminar, postulando a suspensão dos efeitos da tutela e, alternativamente, o desconto dos valores pagos à autora, caso a decisão fosse posteriormente revogada. O Tribunal concedeu parcialmente o pleito recursal, autorizando o desconto da diferença dos valores recebidos, em consonância com a jurisprudência do STJ (Tema 692/STJ), que prevê a devolução dos valores recebidos por força de decisão liminar posteriormente revogada, limitada a 30% do benefício (Lei 8.213/1991, art. 115, II).
Ressalta-se que a decisão cautelar não suspendeu integralmente os efeitos da liminar, apenas autorizou o desconto, caso necessário, resguardando o direito da autora à percepção do benefício enquanto perdurar a decisão judicial.
6. DO DIREITO
6.1. Da Legitimidade e do Interesse de Agir
A autora preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário, conforme demonstrado na inicial e nos documentos anexos. O indeferimento administrativo caracteriza a existência de lide e a necessidade de tutela jurisdicional, nos termos do Tema 350/STF e Tema 660/STJ, que estabelecem ser indispensável a apreciação administrativa prévia para o surgimento do interesse de agir (CF/88, art. 5º, XXXV).
6.2. Da Manutenção da Tutela de Urgência
A concessão da tutela de urgência encontra respaldo no CPC/2015, art. 300, diante da probabilidade do direito e do perigo de dano. A autora comprovou a necessidade do benefício para sua subsistência, sendo a medida essencial para evitar dano irreparável. A jurisprudência do STJ (Tema 1.018/STJ) reforça o direito do segurado à percepção de parcelas pretéritas e à manutenção do benefício concedido judicialmente.
6.3. Da Devolução de Valores em Caso de Revogação da Liminar
O IPERGS sustenta a necessidade de devolução dos valores recebidos em caso de revogação da liminar. Contudo, conforme entendimento consolidado pelo STJ (Tema 692/STJ), a devolução somente se impõe se houver revogação da decisão judicial, sendo limitada a 30% do valor do benefício, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 115, II. Ademais, enquanto vigente a decisão liminar, a autora faz ...