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Modelo de Recurso Ordinário Administrativo para Concessão de Pensão por Morte com Reconhecimento de União Estável

Publicado em: 02/04/2025 Administrativo Direito Previdenciário
Recurso administrativo interposto por M. F. de S. L. contra decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que indeferiu o pedido de pensão por morte, sob a alegação de ausência de comprovação de união estável. O documento apresenta os fundamentos jurídicos, provas documentais e jurisprudência que embasam o reconhecimento da união estável e a concessão do benefício previdenciário, com destaque para a violação aos princípios da legalidade e dignidade da pessoa humana. Requer-se o provimento do recurso, o reconhecimento da união estável e a concessão do benefício, incluindo parcelas retroativas.

RECURSO ORDINÁRIO ADMINISTRATIVO

Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Recorrente: M. F. de S. L.

Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Processo Administrativo nº: 123456789

PREÂMBULO

Por meio da presente, M. F. de S. L., brasileira, convivente, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua X, nº 123, Bairro Y, Cidade Z, Estado W, vem, com o devido respeito, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO ADMINISTRATIVO contra a decisão que indeferiu o pedido de concessão de pensão por morte, com fundamento na Lei 8.213/1991, art. 115 e demais legislações aplicáveis.

DOS FATOS

A Recorrente conviveu em união estável com o falecido segurado, Sr. J. A. dos S., desde o ano de 2010, conforme amplamente demonstrado por meio de documentos anexados ao processo administrativo, tais como:

  • Declarações de Imposto de Renda do falecido, nas quais a Recorrente consta como dependente;
  • Comprovantes de residência em comum;
  • Fotos e registros de eventos familiares;
  • Declarações de testemunhas que confirmam a convivência pública, contínua e duradoura;
  • Certidão de nascimento de filho em comum.

Apesar de toda a documentação apresentada, o INSS indeferiu o pedido de pensão por morte sob a alegação de ausência de comprovação de união estável, fundamentando-se na inexistência de escritura pública de união estável.

Tal decisão é injusta e contrária à legislação e à jurisprudência, razão pela qual se interpõe o presente recurso.

DO DIREITO

Nos termos da Lei 8.213/1991, art. 16, I, o companheiro ou companheira é considerado dependente do segurado, sendo presumida a dependência econômica. A comprovação da união estável pode ser feita por qualquer meio de prova idôneo, conforme disposto no Decreto 3.048/1999, art. 22, § 3º.

Ademais, a exigência de escritura pública de união estável como único meio de prova é ilegal, pois restringe indevidamente o direito da Recorrente, violando o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao reconhecer que a união estável pode ser comprovada por diversos meios de p...

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