Modelo de Recurso Inominado contra Sentença que Indeferiu Benefício por Incapacidade: Pedido de Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença com Base na Artrite Reumatoide
Publicado em: 13/04/2025 Processo Civil Direito PrevidenciárioRECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
À Colenda TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO RIO GRANDE DO NORTE
2. PREÂMBULO (QUALIFICAÇÃO DAS PARTES E IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO)
M. A. da C. de C., já qualificada nos autos da ação previdenciária que tramita perante o Juizado Especial Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, processo nº XXXXXX-XX.2024.4.05.8400, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, interpor o presente RECURSO INOMINADO, com fulcro na Lei 9.099/95, art. 41, c/c Lei 10.259/2001, art. 1º, contra a sentença proferida em 13/04/2025, que julgou improcedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença.
3. TEMPESTIVIDADE E CABIMENTO DO RECURSO
A sentença foi publicada em 13/04/2025, sendo o presente recurso interposto dentro do prazo legal de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42 da Lei 9.099/95, aplicado subsidiariamente ao Juizado Especial Federal por força da Lei 10.259/2001. Assim, é tempestivo e cabível o presente Recurso Inominado.
4. SÍNTESE FÁTICA
A autora, ora recorrente, ajuizou ação previdenciária visando à concessão de auxílio-doença ou sua conversão em aposentadoria por invalidez, em razão de ser portadora de artrite reumatoide, enfermidade que lhe acarreta severas limitações funcionais. A sentença, contudo, julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de ausência de incapacidade laborativa total e permanente.
5. DOS FATOS
A recorrente possui 57 anos de idade, ensino fundamental incompleto, reside na zona urbana de Natal/RN e é formalmente registrada como empresária individual, optante pelo Simples Nacional, com recolhimento regular de INSS e FGTS. No entanto, encontra-se afastada de suas atividades laborais por determinação do próprio INSS até novembro de 2025, em razão de sua condição de saúde.
A autora é portadora de artrite reumatoide, doença inflamatória crônica, autoimune, que compromete as articulações e causa dor, rigidez e perda de mobilidade. Tal enfermidade é reconhecidamente incapacitante para atividades que exijam esforço físico, movimentos repetitivos ou mesmo permanência prolongada em pé ou sentada.
A perícia judicial, embora tenha reconhecido a existência da doença, concluiu pela ausência de incapacidade total e permanente. Todavia, não considerou adequadamente as condições pessoais e sociais da autora, tampouco o fato de que ela está afastada de suas atividades laborais por determinação do próprio INSS.
6. DO DIREITO
A concessão de aposentadoria por invalidez está prevista na Lei 8.213/91, art. 42, sendo devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Já o auxílio-doença é disciplinado pelo art. 59 da Lei 8.213/91, sendo devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos....