Modelo de Recurso Inominado contra Indeferimento de Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Segurada com Artrite Reumatoide no RN
Publicado em: 13/04/2025 Processo Civil Direito PrevidenciárioRECURSO INOMINADO
1. ENDEREÇAMENTO
À Colenda TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DO RIO GRANDE DO NORTE
2. PREÂMBULO
M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X SSP/RN, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, Natal/RN, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua XXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXX, Natal/RN, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossas Excelências, interpor o presente
RECURSO INOMINADO
com fulcro no art. 41 da Lei 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei 10.259/2001, contra a r. sentença proferida nos autos do processo nº XXXXXXX-XX.2023.4.05.8400, que indeferiu o pedido de concessão de aposentadoria por incapacidade permanente, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor.
3. DOS FATOS
A Recorrente é portadora de artrite reumatoide, doença crônica, autoimune, progressiva e incapacitante, que compromete severamente suas articulações, causando dor intensa, rigidez, deformidades e limitação funcional grave. Tal condição foi devidamente diagnosticada e encontra-se amplamente documentada nos autos por meio de laudos médicos, exames e relatórios clínicos.
Inicialmente, a Recorrente requereu administrativamente o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), o qual foi concedido após perícia médica realizada pela mesma médica perita que, posteriormente, também realizou a perícia para fins de aposentadoria por incapacidade permanente.
Com a progressão da doença e o agravamento do quadro clínico, a Recorrente pleiteou a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Contudo, a perícia judicial, embora tenha reconhecido a gravidade da enfermidade, indeferiu o pedido sob a alegação de ausência de comprovação da medicação atual utilizada, mesmo diante da apresentação da carteira da UNICAT, órgão responsável pelo fornecimento mensal das medicações de alto custo, a qual a perita recusou-se a analisar.
A Recorrente encontra-se em tratamento contínuo, com acompanhamento médico especializado em reumatologia e ortopedia, realizando exames periódicos e utilizando medicamentos de alto custo fornecidos pelo SUS. Além disso, foi recentemente reconhecida como pessoa com deficiência (PCD) pela junta médica do DETRAN/RN.
A alegação da perita de que a Recorrente teria retornado ao trabalho é inverídica. O benefício cessou em 28 de fevereiro, e a Recorrente imediatamente solicitou a prorrogação, conforme comprovado nos autos. A autora permanece incapacitada para o exercício de suas atividades laborais, sendo acometida por dores severas, deformidades nas mãos e pés, derrames nos joelhos e limitação de movimentos, o que inviabiliza a realização de tarefas básicas exigidas por sua função.
4. DO DIREITO
A concessão da aposentadoria por incapacidade permanente encontra amparo no art. 42 da Lei 8.213/91, que dispõe:
“A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício d...