Carregando…

Modelo de Recurso à Turma Nacional de Uniformização para reconhecimento de tempo de serviço rural em regime de economia familiar após retorno ao meio rural, com base na jurisprudência do STJ e legislação previdenciária

Publicado em: 15/05/2025 Direito Previdenciário
Recurso interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal que negou o reconhecimento do período de trabalho rural exercido em regime de economia familiar após retorno ao meio rural, visando à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Fundamenta-se na CF/88, Lei 8.213/1991 e jurisprudência do STJ, especialmente o Tema 1.115/STJ, demonstrando prova material e testemunhal robusta, requerendo a reforma do acórdão e o pagamento das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo.

RECURSO PARA A TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Presidente da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de [UF], com encaminhamento à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

2. PRELIMINARES

Não há preliminares a serem arguidas, tendo em vista a regularidade formal do presente recurso, bem como o preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.029 e CPC/2015, art. 1.035, sendo tempestivo e cabível, ante a divergência entre o acórdão recorrido e a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o reconhecimento do tempo de serviço rural, inclusive em situações de retorno à atividade rural após período urbano.

3. DOS FATOS

O recorrente, A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], residente e domiciliado na Rua [Endereço], Município de [Cidade/UF], endereço eletrônico: [e-mail], ajuizou demanda previdenciária objetivando o reconhecimento de período de labor rural exercido em regime de economia familiar, com seus genitores, após ter laborado por alguns anos em atividade urbana.

O pedido administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição foi indeferido pelo INSS sob o fundamento de ausência de comprovação do período rural após o retorno do autor ao campo, o que motivou o ajuizamento da presente ação.

Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, reconhecendo-se parte do tempo rural. Contudo, o Tribunal Regional Federal, ao julgar o recurso, deixou de reconhecer o período em que o autor retornou às atividades rurais com seus pais, sob o argumento de que a descontinuidade e o retorno ao meio rural descaracterizariam o regime de economia familiar.

Ocorre que há robusta prova material e testemunhal nos autos, demonstrando o efetivo exercício da atividade rural no período controvertido, em consonância com a legislação previdenciária e a jurisprudência do STJ, que admite a descontinuidade e o retorno ao campo, desde que comprovado o labor rural.

Diante da negativa do TRF, o recorrente interpõe o presente recurso à Turma Nacional de Uniformização, visando à reforma do acórdão e ao reconhecimento do período rural, com a consequente concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO AO RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR

O direito à aposentadoria por tempo de contribuição está previsto na CF/88, art. 201, §7º, II, bem como na Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º, e Lei 8.213/1991, art. 11, VII, “a”, que reconhecem o trabalhador rural em regime de economia familiar como segurado especial, independentemente de contribuição direta, desde que comprovado o efetivo exercício da atividade rural.

A legislação previdenciária admite o cômputo do tempo de serviço rural, ainda que de forma descontínua, para fins de carência e concessão de benefícios (Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º). O retorno ao meio rural, após período de atividade urbana, não impede o reconhecimento do tempo rural, desde que comprovado o exercício da atividade agrícola em regime de economia familiar, conforme entendimento consolidado do STJ.

O acórdão recorrido, ao negar o reconhecimento do período rural sob o argumento de descontinuidade e retorno ao campo, contrariou o entendimento firmado no Tema 1.115/STJ, segundo o qual o tamanho da propriedade, a descontinuidade e o retorno ao meio rural não são, por si sós, suficientes para descaracterizar o regime de economia familiar, devendo prevalecer a análise do conjunto probatório.

4.2. DA PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL

A comprovação do labor rural exige início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º; Lei 8.213/1991, art. 106). Nos autos, há documentos contemporâneos ao período alegado, tais como certidões, contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, além de depoimentos testemunhais que corroboram o retorno do autor ao meio rural e o exercício da atividade agrícola com seus genitores.

O STJ, no REsp 1.352.721/SP/STJ (Tema 642/STJ), reconhece que, havendo início de prova material, a prova testemunhal pode suprir eventuais lacunas, sendo possível o reconhecimento do tempo rural, inclusive em períodos anteriores à documentação, desde que haja robustez no conjunto probatório.

4.3. DA DESCONTINUIDADE E RETORNO À ATIVIDADE RURAL

O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que a descontinuidade do labor rural, com posterior retorno ao campo, não i...

Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site abaixo:


Gostou? Faça parte do Vade Mécum Previdenciário você também
Assine já e tenha acesso imediato a todo o conteúdo
Veja aqui o que o legjur pode lhe oferecer
Assinatura Mensal

Assine o Vade Mécum Previdenciário e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos! Cancele a qualquer hora.

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesse o Vade Mécum Previdenciário por 1 mês e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 34,90

Parcele em até 3x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 14,27 por mês

Acesse o Vade Mécum Previdenciário por 1 ano e desfrute de acesso ilimitado a um vasto acervo de informações e recursos jurídicos!

R$ 199,90

Parcele em até 6x sem juros

A cópia de conteúdo desta área está desabilitada, para copiar o conteúdo você deve ser assinante do site.