Modelo de Recurso à Turma Nacional de Uniformização para reconhecimento de tempo de serviço rural em regime de economia familiar após retorno ao meio rural, com base na jurisprudência do STJ e legislação previdenciária
Publicado em: 15/05/2025 Direito PrevidenciárioRECURSO PARA A TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Presidente da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de [UF], com encaminhamento à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.
2. PRELIMINARES
Não há preliminares a serem arguidas, tendo em vista a regularidade formal do presente recurso, bem como o preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no CPC/2015, art. 1.029 e CPC/2015, art. 1.035, sendo tempestivo e cabível, ante a divergência entre o acórdão recorrido e a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça sobre o reconhecimento do tempo de serviço rural, inclusive em situações de retorno à atividade rural após período urbano.
3. DOS FATOS
O recorrente, A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº [xxx.xxx.xxx-xx], residente e domiciliado na Rua [Endereço], Município de [Cidade/UF], endereço eletrônico: [e-mail], ajuizou demanda previdenciária objetivando o reconhecimento de período de labor rural exercido em regime de economia familiar, com seus genitores, após ter laborado por alguns anos em atividade urbana.
O pedido administrativo de aposentadoria por tempo de contribuição foi indeferido pelo INSS sob o fundamento de ausência de comprovação do período rural após o retorno do autor ao campo, o que motivou o ajuizamento da presente ação.
Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, reconhecendo-se parte do tempo rural. Contudo, o Tribunal Regional Federal, ao julgar o recurso, deixou de reconhecer o período em que o autor retornou às atividades rurais com seus pais, sob o argumento de que a descontinuidade e o retorno ao meio rural descaracterizariam o regime de economia familiar.
Ocorre que há robusta prova material e testemunhal nos autos, demonstrando o efetivo exercício da atividade rural no período controvertido, em consonância com a legislação previdenciária e a jurisprudência do STJ, que admite a descontinuidade e o retorno ao campo, desde que comprovado o labor rural.
Diante da negativa do TRF, o recorrente interpõe o presente recurso à Turma Nacional de Uniformização, visando à reforma do acórdão e ao reconhecimento do período rural, com a consequente concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO RECONHECIMENTO DO TEMPO DE SERVIÇO RURAL EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR
O direito à aposentadoria por tempo de contribuição está previsto na CF/88, art. 201, §7º, II, bem como na Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º, e Lei 8.213/1991, art. 11, VII, “a”, que reconhecem o trabalhador rural em regime de economia familiar como segurado especial, independentemente de contribuição direta, desde que comprovado o efetivo exercício da atividade rural.
A legislação previdenciária admite o cômputo do tempo de serviço rural, ainda que de forma descontínua, para fins de carência e concessão de benefícios (Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º). O retorno ao meio rural, após período de atividade urbana, não impede o reconhecimento do tempo rural, desde que comprovado o exercício da atividade agrícola em regime de economia familiar, conforme entendimento consolidado do STJ.
O acórdão recorrido, ao negar o reconhecimento do período rural sob o argumento de descontinuidade e retorno ao campo, contrariou o entendimento firmado no Tema 1.115/STJ, segundo o qual o tamanho da propriedade, a descontinuidade e o retorno ao meio rural não são, por si sós, suficientes para descaracterizar o regime de economia familiar, devendo prevalecer a análise do conjunto probatório.
4.2. DA PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL
A comprovação do labor rural exige início de prova material, complementada por prova testemunhal idônea (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º; Lei 8.213/1991, art. 106). Nos autos, há documentos contemporâneos ao período alegado, tais como certidões, contratos de arrendamento, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, além de depoimentos testemunhais que corroboram o retorno do autor ao meio rural e o exercício da atividade agrícola com seus genitores.
O STJ, no REsp 1.352.721/SP/STJ (Tema 642/STJ), reconhece que, havendo início de prova material, a prova testemunhal pode suprir eventuais lacunas, sendo possível o reconhecimento do tempo rural, inclusive em períodos anteriores à documentação, desde que haja robustez no conjunto probatório.
4.3. DA DESCONTINUIDADE E RETORNO À ATIVIDADE RURAL
O entendimento jurisprudencial é pacífico no sentido de que a descontinuidade do labor rural, com posterior retorno ao campo, não i...