Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Reintegração por Estabilidade Acidentária em Razão de Concessão de Auxílio-Doença Durante Aviso Prévio Indenizado
Publicado em: 12/04/2025 Direito Previdenciário Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da ___ Vara do Trabalho da Comarca de [CIDADE/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: A. J. dos S., brasileiro, casado, técnico em manutenção, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
Reclamada: EMPRESA XYZ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua Empresarial, nº 456, Bairro Industrial, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 10/08/2006, exercendo a função de técnico em manutenção, com jornada de trabalho das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira. Durante mais de 15 anos de vínculo empregatício, sempre desempenhou suas funções com zelo e dedicação.
No final de 2021, mais precisamente em 20/12/2021, o Reclamante foi surpreendido com a comunicação de sua dispensa sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Ocorre que, à época do desligamento, o Reclamante encontrava-se doente, acometido por enfermidade de natureza ocupacional, conforme atestados médicos e exames clínicos que indicavam limitação funcional relacionada às atividades laborais exercidas.
Posteriormente, em fevereiro de 2022, o Reclamante teve reconhecido pelo INSS o direito ao benefício de auxílio-doença acidentário (espécie B91), com data de início retroativa a 22/02/2022, ou seja, dentro do período de projeção do aviso prévio, o que demonstra que o contrato de trabalho ainda estava em vigor, nos termos da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1 do TST.
Dessa forma, a dispensa do Reclamante ocorreu de forma irregular, em flagrante violação à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei 8.213/91, sendo devida sua reintegração ao emprego, bem como o pagamento dos salários e demais verbas do período de afastamento indevido.
4. DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso XXII, assegura aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
A Lei 8.213/91, art. 118, garante ao empregado que sofreu acidente de trabalho ou doença ocupacional estabilidade no emprego pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
A jurisprudência consolidada do TST, por meio da Súmula 378, inciso II, estabelece que: "É assegurada a estabilidade provisória ao empregado que, após a cessação do auxílio-doença acidentário, retorna ao trabalho, independentemente de percepção de benefício previdenciário, desde que comprovado o nexo causal entre a moléstia e o trabalho."
No caso em tela, o Reclamante teve seu benefício de auxílio-doença acidentário (espécie B91) concedido com data de início dentro do aviso prévio indenizado, o que, conforme a OJ 82 da SBDI-1 do TST, integra o contrato de trabalho para todos os fins. Assim, a dispensa foi ilegal e abusiva.
Além disso, a dispensa de empregado enfermo, sem a devida observância da estabilidade acidentária, configura abuso de direito por parte do empregador, nos termos do CCB/2002, art. 187.
Por fim, o Reclamante faz jus à reintegração ao emprego, ao pagamento das verbas salariais e reflexas do período de afastamento, bem como à indenização por danos morais, considerando o sofrimento psíq...