Modelo de Petição inicial para concessão de pensão por morte ao INSS em favor de filha com deficiência, com base na dependência econômica, legislação previdenciária e princípios constitucionais de proteção à pessoa c...
Publicado em: 11/06/2025 Civel Direito PrevidenciárioPETIÇÃO INICIAL DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE EM FAVOR DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Previdenciária da Subseção Judiciária de Brasília – DF.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Autor: C. A. dos A., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na SHN, quadra 2, Bloco F, sala 419, Edifício Executive Office Tower, Asa Norte – DF, CEP 70.702-906, endereço eletrônico: [email protected].
Representada: M. A. dos A., brasileira, solteira, portadora de Síndrome de Down, nascida em XX/XX/1979, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada no mesmo endereço acima, endereço eletrônico: [email protected].
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília – DF, CEP 70.059-900, endereço eletrônico: [email protected].
3. DOS FATOS
O Autor é viúvo de G. G. de O. A., falecida em 30/04/2015, com quem teve uma filha, M. A. dos A., atualmente com 45 anos de idade e diagnosticada com Síndrome de Down desde o nascimento. Após o falecimento da genitora, o Autor passou a receber o benefício previdenciário de pensão por morte, conforme previsto na legislação previdenciária.
Considerando a condição especial de sua filha, que demanda cuidados contínuos e específicos em razão da deficiência intelectual, o Autor requereu administrativamente junto ao INSS a transferência integral do benefício de pensão por morte para M. A. dos A., a fim de garantir sua subsistência e bem-estar, nos termos da legislação vigente.
O pedido administrativo foi indeferido pelo INSS, sob a alegação de ausência de direito à transferência do benefício, não obstante a inequívoca condição de deficiência da filha e sua total dependência econômica em relação à pensão por morte da mãe.
Ressalte-se que M. A. dos A. é pessoa absolutamente incapaz para os atos da vida civil, conforme atestados médicos e laudos anexos, necessitando de acompanhamento permanente e não possuindo meios próprios de subsistência.
Diante da negativa administrativa, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido o direito de sua filha à percepção da pensão por morte, nos termos da legislação previdenciária e dos princípios constitucionais de proteção à pessoa com deficiência.
Resumo: O Autor busca a concessão da pensão por morte em favor de sua filha, pessoa com deficiência, diante da negativa administrativa, fundamentando-se na dependência econômica, na condição de deficiência e na necessidade de proteção social.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À PENSÃO POR MORTE PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A pensão por morte é benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, conforme Lei 8.213/1991, art. 74. A legislação prevê expressamente que os filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave têm direito à pensão por morte, independentemente da idade, desde que comprovada a dependência econômica e a condição de deficiência preexistente ao óbito do segurado (Lei 8.213/1991, art. 16, I e §4º; Lei 8.213/1991, art. 77, §2º, II).
No caso em tela, restam preenchidos todos os requisitos legais: (i) o evento morte da segurada instituidora (mãe de M. A. dos A.); (ii) a qualidade de segurada da falecida; (iii) a condição de dependente da filha portadora de deficiência, comprovada por laudos médicos e documentos anexos; e (iv) a dependência econômica, presumida em razão da incapacidade civil da beneficiária.
4.2. DA PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A Constituição Federal assegura proteção especial às pessoas com deficiência, garantindo-lhes o direito à previdência social e à assistência, visando à promoção da dignidade e da inclusão social (CF/88, art. 203, IV; CF/88, art. 227, §1º, II). O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe ao Estado o dever de assegurar condições mínimas de existência digna, especialmente aos mais vulneráveis.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) reforça a obrigação do Estado em promover e proteger os direitos das pessoas com deficiência, assegurando-lhes autonomia, inclusão e participação plena na sociedade.
4.3. DA JURISPRUDÊNCIA E DA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, comprovada a condição de deficiência ou invalidez do dependente antes do óbito do segurado, é devida a pensão por morte, independentemente da idade do beneficiário (STJ, REsp 1.776.399/CE, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 11/12/2018).
Ainda, a jurisprudência reconhece que a formalização tardia da inscrição de dependente absolutamente incapaz não impede a percepção dos valores desde a data do óbito, pois não pode o incapaz ser prejudicado pela inércia de seu representante legal (TRF4, Apelação Cível 5002700-71.2014.4.04.7129, Rel. Juiz Marcelo Cardozo da Silva, j. 19/07/2016).
4.4. DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS RELEVANTES
O caso em análise está amparado pelos princípios da dignidade da pesso...