Modelo de Petição Inicial para Concessão de Aposentadoria por Idade Rural com Reconhecimento de Tempo de Serviço em Regime de Economia Familiar em face do INSS
Publicado em: 19/11/2024 Direito PrevidenciárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de Mundo Novo/MS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, RG n. XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Estrada Rural, Sítio Boa Esperança, Zona Rural, Mundo Novo/MS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua das Flores, n. 100, Centro, Mundo Novo/MS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o n. 29.979.036/0001-40, com agência local na Rua Central, n. 200, Centro, Mundo Novo/MS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., dedicou toda a sua vida laboral ao exercício de atividades rurais, desde a adolescência, em regime de economia familiar, na zona rural do município de Mundo Novo/MS. O labor rural sempre foi a principal fonte de subsistência do Requerente e de sua família, sendo exercido em área objeto de contrato de comodato, onde desenvolve atividades como criação de frangos, galinhas, porcos, bem como o cultivo de verduras, legumes e demais produtos agrícolas.
Em XX/XX/20XX, ao atingir a idade mínima exigida para a aposentadoria por idade rural, o Requerente protocolou pedido administrativo junto ao INSS, sob o número de benefício 226.686.666-9 (ID 5574048), instruindo o requerimento com histórico escolar rural, comprovantes de labor rural, contrato de comodato da área, além de outros documentos que evidenciam o exercício da atividade campesina.
Contudo, o INSS indeferiu o pedido, sob o argumento de ausência de comprovação do labor rural pelo período equivalente à carência exigida pela legislação previdenciária. O indeferimento, entretanto, desconsiderou o conjunto probatório apresentado e a realidade do trabalhador rural, que, por vezes, encontra dificuldades na produção documental contínua, especialmente em regiões interioranas.
Não restando alternativa ao Requerente, busca-se a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à aposentadoria por idade rural, com o reconhecimento do tempo de serviço rural comprovado por início de prova material e complementação testemunhal.
Ressalta-se que as provas documentais juntadas aos autos serão corroboradas por testemunhas, as quais atestarão a veracidade da atividade rural exercida pelo Requerente, conforme rol a ser apresentado oportunamente.
Diante do indeferimento administrativo, não resta ao Requerente outra via senão a judicial, para ver garantido o direito constitucional à previdência social e à dignidade da pessoa humana.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
A Constituição Federal assegura a proteção previdenciária ao trabalhador rural, nos termos do CF/88, art. 201, § 7º, II, garantindo a concessão de aposentadoria por idade, ao homem com 60 anos e à mulher com 55 anos, desde que comprovado o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico ao da carência exigida (Lei 8.213/1991, art. 48, §§ 1º e 2º).
O Requerente preenche o requisito etário e apresenta início de prova material do exercício da atividade rural, conforme documentos anexos, complementados por prova testemunhal, em consonância com o Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º e Lei 8.213/1991, art. 143.
4.2. DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR E DO TAMANHO DA PROPRIEDADE
O regime de economia familiar caracteriza-se pelo trabalho desenvolvido em área rural, com o esforço comum da família, sem a contratação permanente de empregados, conforme Lei 8.213/1991, art. 11, VII, “a”. Importante ressaltar que o tamanho da propriedade rural não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, desde que preenchidos os demais requisitos legais, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
4.3. DA PROVA MATERIAL E TESTEMUNHAL
A legislação previdenciária exige início de prova material do labor rural, admitindo sua complementação por prova testemunhal idônea (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º). O conjunto probatório apresentado pelo Requerente, composto por histórico escolar rural, contrato de comodato, comprovantes de produção e demais documentos, constitui início razoável de prova material, a ser robustecido por depoimentos testemunhais.
4.4. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
A concessão do benefício pleiteado encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção social e da universalidade da cobertura previdenciária (CF/88, art. 194, I), bem como no princípio da legalidade e da boa-fé objetiva, que devem orientar a atuação da Administração Pública e do Judiciário.
O indeferimento administrativo, ao desconsiderar o conjunto probatório apresentado, afronta tais princípios, especialmente diante da realidade do trabalhador rural, cuja dificuldade de produção documental contínua é notória e reconhecida pela jurisprudência.
4.5. DA IMPRESCRITIBILIDADE DO DIREITO MATERIAL
O direito à concessão inicial do benefício previdenciário é imprescritível, por se ...