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Modelo de Petição Inicial para Concessão de Aposentadoria por Idade Rural com Fundamentação na Lei 8.213/91 e EC 103/2019 Contra o INSS

Publicado em: 11/04/2025 Processo Civil Direito Previdenciário
Modelo de petição inicial destinada à propositura de ação judicial em face do INSS, com o objetivo de obter a concessão de aposentadoria por idade rural. O documento é fundamentado na Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º e Lei 8.213/1991, art. 142, na Emenda Constitucional 103/2019, art. 17 e na CF/88, art. 201, § 7º, II. A peça apresenta qualificação das partes, exposição fática da atividade rural exercida pelo autor em regime de economia familiar, argumentação jurídica, jurisprudência pertinente, pedidos principais e provas requeridas. É indicada para trabalhadores rurais segurados especiais com pedido administrativo indeferido por suposta insuficiência de prova material.

PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de [CIDADE/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 0.000.000 SSP/UF, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Município de [Cidade/UF], CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA

em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Rua Agência Previdenciária, nº 789, Bairro Previdência, [Cidade/UF], CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.

3. DOS FATOS

O Autor é trabalhador rural desde a juventude, tendo iniciado suas atividades laborais no campo aos 12 anos de idade, em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício formal, mas com efetiva contribuição à produção agrícola familiar. Ao longo de sua vida, exerceu atividades rurais de forma contínua e ininterrupta, até atingir a idade mínima para requerer aposentadoria por idade rural.

Em [DATA], o Autor requereu administrativamente junto ao INSS a concessão de aposentadoria por idade rural, com fundamento na Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º, e na Emenda Constitucional 103/2019, art. 17. Contudo, o pedido foi indeferido sob a alegação de ausência de início de prova material suficiente para comprovar o exercício da atividade rural no período de carência exigido.

O indeferimento administrativo, entretanto, não se sustenta diante da robusta documentação acostada aos autos, que demonstra de forma clara e inequívoca o labor rural do Autor, bem como sua condição de segurado especial, conforme previsto na legislação previdenciária.

4. DO DIREITO

A presente demanda tem por fundamento o direito do Autor à aposentadoria por idade rural, nos termos da Lei 8.213/1991, art. 48, § 1º, que prevê:

“§ 1º Os trabalhadores rurais referidos no inciso VII da Lei 8.213/1991, art. 11, homens e mulheres, poderão aposentar-se por idade, aos 60 (sessenta) e 55 (cinquenta e cinco) anos, respectivamente, desde que comprovem o exercício de atividade rural, ainda que descontínua, no período equivalente à carência do benefício.”

Ademais, a Emenda Constitucional 103/2019, art. 17 assegura a manutenção das regras anteriores para os segurados especiais, como é o caso do Autor, garantindo-lhes o direito à aposentadoria por idade nas condições anteriormente previstas.

A CF/88, art. 201, § 7º, II, também assegura a aposentadoria por idade ao trabalhador rural, com critérios diferenciados, em razão da natureza penosa da atividade exercida.

O A...

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