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Modelo de Petição Inicial de Ação Judicial para Concessão de Benefício por Incapacidade (Auxílio-Doença e/ou Aposentadoria por Invalidez) contra o INSS com Fundamentação em Documentação Médica e Qualidade de Segurado

Publicado em: 07/11/2024 Direito Previdenciário
Este modelo de petição inicial é destinado à propositura de ação judicial visando a concessão de benefício previdenciário por incapacidade (auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez) em face do INSS. O documento detalha a qualificação das partes, descreve minuciosamente o quadro clínico da parte autora (incluindo doenças como hérnia de disco, espondilose, escoliose e osteoartrite), evidencia a qualidade de segurado, expõe a documentação médica robusta e os fundamentos jurídicos baseados na Constituição Federal, Lei 8.213/91 e Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022. O modelo também inclui pedidos de tutela de urgência, gratuidade de justiça, condenação do INSS ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas, além de rol detalhado de documentos anexos e quesitos para perícia médica. Indicado para advogados atuantes em Direito Previdenciário, especialmente em demandas de benefícios por incapacidade negados administrativamente pelo INSS.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE (AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ) EM FACE DO INSS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal do Juizado Especial Federal da Comarca de São João da Boa Vista – SP.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. D. E. S., brasileira, casada, Agente de Serviços, portadora do RG n° 48.236.322-8 e CPF n° 404.335.438-09, filha de O. do E. S. e C. A. da S., residente e domiciliada na Rua Antonio Augusto Pezoti, nº 112, Jardim Novo, Santo Antônio do Jardim - SP, CEP 13995-000, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seus advogados regularmente constituídos, conforme procuração anexa (doc. 01), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Autarquia Federal, com sede na Rua Prudente de Moraes n° 422, Centro, São João da Boa Vista – SP, CEP 13870-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A Autora, atualmente com 32 anos de idade, sempre exerceu atividades laborais formais, estando regularmente registrada no Regime Geral de Previdência Social desde 01/06/2009. Atuando como Agente de Serviços, desempenhou funções que exigem esforço físico e posturas repetitivas, o que agravou seu quadro clínico de dores crônicas e agudas na coluna vertebral.

Com o passar dos anos, as patologias degenerativas – hérnia de disco (CID-10 M51.0), espondilose cervical (CID-10 M47.812), escoliose (CID-10 M41.9) e osteoartrite (CID-10 M19.9) – evoluíram, tornando-se incapacitantes. A autora passou a apresentar limitações severas de locomoção, não conseguindo permanecer em pé ou sentada por períodos prolongados, conforme atestado por laudos médicos e exames de imagem anexos.

Em 09/02/2023, a autora requereu administrativamente o benefício por incapacidade junto ao INSS, o qual foi indevidamente negado, apesar da robusta documentação médica apresentada. O agravamento do quadro ocorreu em 2024, mesmo após tentativas de tratamento médico e fisioterápico, tornando impossível o exercício de qualquer atividade laboral.

Ressalta-se que a autora faz uso contínuo de medicamentos como Gabapentina e Codeína, além de necessitar de acompanhamento médico regular, o que evidencia a gravidade e a persistência da incapacidade.

Diante da negativa administrativa, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao benefício previdenciário.

4. DA QUALIDADE DE SEGURADA

A Autora filiou-se ao RGPS em 01/06/2009, mantendo vínculo empregatício formal e contribuições regulares como empregada registrada em CTPS, conforme extrato do CNIS e demais documentos anexos.

Nos termos da Lei 8.213/91, art. 15, a qualidade de segurada é mantida enquanto houver vínculo empregatício ou recolhimento de contribuições, o que se verifica no presente caso. Ademais, não há qualquer lapso temporal que implique a perda dessa condição, sendo certo que a autora estava em plena atividade laboral à época do agravamento da incapacidade e do requerimento administrativo.

Assim, resta plenamente comprovada a qualidade de segurada da autora, requisito indispensável para a concessão dos benefícios pleiteados.

5. DA AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA/COISA JULGADA

Não existe registro de ação judicial anterior proposta pela autora com o mesmo objeto, partes e causa de pedir. Não há litispendência nem coisa julgada, conforme consulta aos sistemas judiciais e declaração anexa.

Ressalta-se que, nos termos do CPC/2015, art. 337, a ausência de litispendência e coisa julgada é condição para o regular processamento da demanda, estando plenamente atendida no presente caso.

6. DO INÍCIO DA INCAPACIDADE

A incapacidade laboral da autora remonta ao início de sua vida profissional, com agravamento significativo a partir de 2024, conforme relatórios médicos e exames anexados. Os laudos atestam a existência de protusão discal e abaulamento nas vértebras L5 e S1, além de outras alterações degenerativas que comprometem de forma total e permanente sua capacidade para o trabalho.

O início da incapacidade, para fins previdenciários, deve ser fixado a partir da data do requerimento administrativo (09/02/2023), ou, subsidiariamente, da data em que comprovada a inaptidão laboral pelos documentos médicos, em consonância com a Lei 8.213/91, art. 43 e art. 60, §1º.

7. DOS DOCUMENTOS MÉDICOS

A autora apresenta documentação médica robusta, composta por:

  • Relatório Médico do Dr. M. J. dos R., CRM 42881, datado de 11/06/2015, detalhando o histórico clínico e a evolução das patologias.
  • Exames de Ressonância Magnética que confirmam desvio do eixo lombar, protrusão discal e abaulamento discal em L5-S1, além de outras condições degenerativas.
  • Receitas e prescrições de uso contínuo de Gabapentina e Codeína.
  • Relatórios de acompanhamento fisioterápico e ortopédico.
Tais documentos comprovam, de forma inequívoca, a existência e a gravidade das doenças incapacitantes, bem como a necessidade de acompanhamento médico contínuo.

8. DO DIREITO

O direito da autora encontra amparo na Constituição Federal, que assegura a proteção social em caso de incapacidade para o trabalho (CF/88, art. 201, I), bem como na legislação infraconstitucional.

Nos termos da Lei 8.213/91, art. 42, a aposentadoria por incapacidade permanente é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência. O art. 59 da mesma lei prevê o auxílio-doença ao segurado incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

A Portaria DIRBEN/INSS nº 991/2022 reforça o direito ao benefício por incapacidade temporária ao segurado que, comprovadamente, não possa exercer suas atividades habituais.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que, comprovada a incapacidade por meio de laudos médicos e perícia judicial, é devida a concessão do benefício, seja na modalidade temporária (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez), conforme demonstrado nos documentos anexos.

Ademais, a manutenção da qualidade de segurada e o cumprimento da carência exigida pela Lei 8.213/91, art. 25, I, estão devidamente comprovados nos autos.

O indeferimento administrativo, diante da robusta prova documental, viola os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da proteção social, fundamentos...

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