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Modelo de Petição Inicial de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada para Liberação de Valores do PASEP

Publicado em: 18/05/2024 Administrativo Direito Previdenciário
Petição inicial proposta por servidor público em face do Banco do Brasil S/A, objetivando a liberação de valores referentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Fundamentada na Lei Complementar nº 8/1970, no Código Civil (arts. 421, 422 e 884) e no Código de Processo Civil de 2015 (arts. 300 e 319), a ação aponta a negativa indevida do banco em liberar os recursos, mesmo após a apresentação da documentação exigida. Pleiteia a concessão de tutela de urgência e a condenação do réu à liberação dos valores, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.

PETIÇÃO INICIAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]

[NOME COMPLETO DO AUTOR], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [número] e CPF nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na [endereço do advogado], endereço eletrônico [e-mail do advogado], com fundamento no art. 319 do CPC/2015, propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face de BANCO DO BRASIL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PREÂMBULO

Conforme os requisitos do CPC/2015, art. 319, o Autor informa que pretende o saque dos valores referentes ao PASEP, de titularidade do Autor, que se encontram sob a administração do Banco do Brasil S/A, em razão de sua condição de servidor público e participante do programa.

DOS FATOS

O Autor é servidor público, inscrito regularmente no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). Em consulta realizada junto ao Banco do Brasil S/A, constatou que possui valores disponíveis para saque, decorrentes de sua participação no referido programa.

Apesar de diversas tentativas de saque, o Banco do Brasil S/A tem se recusado a liberar os valores, sob a alegação de supostas pendências documentais, mesmo após a apresentação de todos os documentos exigidos.

Tal conduta configura flagrante violação ao direito do Autor, que necessita dos valores para suprir necessidades básicas, sendo imprescindível a intervenção judicial para garantir o cumprimento de seu direito.

DO DIREITO

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi instituído pela Lei Complementar nº 8/1970, com o objetivo de promover a integração do servidor público ao desenvolvimento do país. O direito ao saque dos valores acumulados é assegurado aos participantes em situações específicas, como aposentadoria, idade avançada ou outras hipóteses previstas em lei.

No caso em tela, o Autor preenche os requisitos legais para o saque, conforme previsto na Lei Complementar nº 8/1970 e regulamentações correlatas. A negativa do Banco do Brasil S/A em liberar os valores viola os princípios da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da função social do contrato (CCB/2002, art. 421), além de configurar enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884).

Ademais, o CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a probabilidade do direito está demonstrada pela titularidade do Autor no PASEP, enquanto o perigo de dano decorre da necessidade de utilização dos valores para suprir despesas essenciais.

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