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Modelo de Petição de requerimento de prosseguimento do feito contra o INSS por revelia e indeferimento do auxílio-doença, com pedido de julgamento antecipado e produção de provas conforme CPC/2015

Publicado em: 16/06/2025 Processo Civil Direito Previdenciário
Petição dirigida à Vara Federal do Rio Grande do Norte requerendo o prosseguimento do feito em ação previdenciária contra o INSS, com reconhecimento da revelia, julgamento antecipado do mérito, produção de provas, justiça gratuita e condenação em custas e honorários, fundamentada no CPC/2015 e princípios da celeridade e efetividade processual.

PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da __ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte – Subseção Judiciária de Natal/RN

Processo nº 1338-76.2025.4.05.8400

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 1.234.567 SSP/RN, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Natal/RN, CEP 59000-000, endereço eletrônico: [email protected], autor da presente demanda, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o que segue em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua Apodi, nº 241, Tirol, Natal/RN, CEP 59020-000, endereço eletrônico: [email protected], réu.

3. SÍNTESE DOS FATOS

O autor ajuizou a presente ação previdenciária em face do INSS, visando à concessão de benefício por incapacidade, após o indeferimento administrativo do pedido de auxílio-doença, conforme documentos já acostados aos autos. O processo foi regularmente instruído, tendo o INSS sido devidamente citado para apresentar contestação.

Contudo, verifica-se que o INSS deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, que se encerrou em 02/06/2026, sem qualquer apresentação de defesa ou justificativa para a inércia. Tal circunstância enseja o reconhecimento da revelia e a necessidade de regular prosseguimento do feito, com a apreciação do mérito da demanda.

Ressalte-se que o autor permanece interessado na solução da lide, aguardando o desfecho do processo para ver resguardados seus direitos previdenciários, em consonância com os princípios da celeridade e efetividade processual.

4. DO DIREITO

4.1. DA REVELIA E DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO

Nos termos do CPC/2015, art. 344, “se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”, ressalvadas as hipóteses legais. A inércia do INSS em apresentar contestação no prazo legal implica a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, autorizando o regular prosseguimento do feito, inclusive com julgamento antecipado, conforme CPC/2015, art. 355, I.

Ademais, o CPC/2015, art. 330, §1º, III, prevê que a petição inicial será indeferida quando lhe faltar causa de pedir ou pedido, o que não se verifica no caso em tela, pois a narrativa fática e os fundamentos jurídicos estão devidamente delineados, sendo o pedido claro e específico.

4.2. DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL

O princípio da celeridade processual, consagrado no CF/88, art. 5º, LXXVIII, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. O princípio da efetividade impõe ao Judiciário a obrigação de proporcionar ao jurisdicionado a tutela adequada e tempestiva de seus direitos.

No âmbito previdenciário, tais princípios ganham relevo, dada a natureza alimentar dos benefícios pleiteados e a situação de vulnerabilidade do segurado, que depende da prestação jurisdicional para a subsistência própria e de sua família.

4.3. DA DESNECESSIDADE DE DILIGÊNCIAS INÚTEIS

A jurisprudência pátria, especialmente em demandas previdenciárias, tem afastado exigências formais desnecessárias que apenas retardam a prestação jurisdicional, privilegiando o prosseguimento do feito quando presentes os requisitos legais e o interesse processual, como se verifica nos precedentes abaixo transcritos.

Dessa forma, diante da revelia do INSS e do interesse do autor no regular andamento do processo, não há óbice ao imediato prosseguimento do feito, com a designação de audiência de instrução...

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