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Modelo de Pedido de Registro Tardio de Óbito de Natimorto para Regularização Jurídica e Acesso a Benefício Previdenciário

Publicado em: 01/02/2025 Civel Direito Previdenciário Público
Petição inicial apresentada por M. I. S. B., visando ao registro tardio de óbito de natimorto ocorrido em 27 de outubro de 2024, no Hospital Geral Infantil, Recife-PE. O pedido é fundamentado nos artigos 109 e 110 da Lei 6.015/73, na necessidade de regularização do ato civil e no direito de pleitear o salário-maternidade perante o INSS, conforme art. 71 da Lei 8.213/91. A ação é proposta contra o Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Recife-PE, com pedidos de gratuidade da justiça e expedição de mandado para lavratura do registro, além da intimação do Ministério Público para manifestação.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE RECIFE – PE

M. I. S. B., brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº XX, Bairro Y, Recife-PE, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, por meio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com fulcro nos artigos 109 e 110 da Lei 6.015/73 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente

AÇÃO DE REGISTRO TARDIO DE ÓBITO DE NATIMORTO

em face do OFICIAL DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE RECIFE – PE, com endereço na Rua Z, nº XX, Bairro W, Recife-PE, CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DOS FATOS

A Requerente, no dia 27 de outubro de 2024, deu à luz uma criança natimorta no Hospital Geral Infantil, localizado em Recife-PE. O evento foi devidamente registrado no prontuário médico do hospital, conforme documento anexo.

Ocorre que, em razão do estado emocional da Requerente e da ausência de orientação adequada, não foi realizado o registro de óbito da criança natimorta no Cartório de Registro Civil competente, conforme determina a Lei 6.015/73, art. 77, §2º.

Agora, a Requerente necessita do registro de óbito para pleitear o benefício de salário-maternidade junto ao INSS, direito garantido pelo art. 71 da Lei 8.213/91. Diante disso, busca-se a regularização do registro tardio do óbito do natimorto.

DO DIREITO

O registro civil de óbito, ainda que tardio, é um direito fundamental, garantido pelo princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e pela necessidade de assegurar a regularidade dos atos civis.

Nos termos da Lei 6.015/73, art. 77, §2º, o registro de óbito de natimorto deve ser realizado mediante declaração do hospital ou médico responsável, o que é plenamente possível no caso em tela, conforme documentação anexa.

Ademais, o registro de óbito é indispensável para a obtenção de direitos previdenciários, como o salário-maternidade, previsto no art. 71 da Lei 8.213/91. A ausência do registro impede a Requerente de exercer tal direito, configurando violação ao princípio da proteção à maternidade (CF/88, art. 6º).

Doutrinariamente, o registro civil é considerado um instrumento essencial para a segurança jurídica e para a garantia de direitos. Segundo o renomado jurista Carlos Maximiliano, "o registro público é a base da organização civil, sendo indispensável para a comprovação de fatos e atos jurídicos que repercutem na esfera patrimonial e pessoal dos indivíduos".

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