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Modelo de Pedido de Levantamento de Valores do PIS/PASEP por Herdeira Única sem Necessidade de Inventário

Publicado em: 29/01/2025 CivelConsumidor Direito Previdenciário Sucessão
Petição inicial apresentada por herdeira única visando o reconhecimento do direito ao levantamento de valores acumulados no PIS/PASEP pertencentes à mãe falecida. Fundamentada no Código de Processo Civil, Código Civil e precedentes do STJ, a ação pleiteia a desnecessidade de abertura de inventário, considerando que a autora é a única herdeira. Inclui análise doutrinária e jurisprudencial sobre a transmissão de créditos de natureza trabalhista e previdenciária no acervo hereditário.

PETIÇÃO INICIAL

PREÂMBULO

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.

Nome da Autora: M. F. dos S., brasileira, solteira, profissão, portadora do CPF nº __________, RG nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.

Nome da Ré: União Federal, representada pela Advocacia-Geral da União, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Brasília/DF, CEP __________.

Valor da causa: R$ __________.

DOS FATOS

A autora é filha e única herdeira de M. J. de S., falecida em __/__/____, que era professora e contribuinte do PIS/PASEP. Durante sua vida, a falecida não realizou o saque dos valores acumulados no referido programa, os quais, por sua natureza, integram o acervo hereditário.

Após o falecimento de sua mãe, a autora buscou informações junto ao órgão competente para levantamento dos valores, mas foi informada da necessidade de ingressar com ação judicial para reconhecimento de seu direito como herdeira. Ressalta-se que a falecida não deixou outros bens sujeitos a inventário, sendo desnecessária a abertura de tal procedimento, conforme entendimento consolidado nos tribunais.

DO DIREITO

O direito da autora ao levantamento dos valores do PIS/PASEP de sua mãe falecida encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no CPC/2015, art. 110 e CPC/2015, art. 778, §1º, II, que tratam da sucessão processual e da habilitação de herdeiros.

Ademais, o STJ, no julgamento do Tema 1.057, firmou tese no sentido de que os herdeiros possuem legitimidade ativa para pleitear, em nome próprio, créditos devidos ao falecido, uma vez que tais valores integram o acervo hereditário.

O PIS/PASEP é um benefício de natureza trabalhista e previdenciária, destinado a assegurar direitos sociais aos trabalhadores, conforme previsto na CF/88, art. 7º, XXIV. A ausência de saque em vida pelo titular não extingue o direito, mas apenas transfere sua titularidade aos herdeiros, nos termos do CCB/2002, art. 1.784.

Doutrina

Conforme ensina Maria Helena Diniz, "a sucessão caus...

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