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Modelo de Pedido de Cumprimento de Sentença contra Banco Bradesco S.A. por Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário com Pedido de Gratuidade Judiciária e Prioridade Processual

Publicado em: 21/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Direito Previdenciário
Trata-se de petição inicial de cumprimento de sentença proposta por Rogalicio da Silva contra o Banco Bradesco S.A., visando a execução de decisão judicial transitada em julgado que determinou a devolução de valores descontados indevidamente em benefício previdenciário, a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais. O documento fundamenta-se no CPC/2015, Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Constituição Federal, além de jurisprudências relevantes, e contém pedidos de gratuidade judiciária, prioridade processual com base no Estatuto do Idoso, e aplicação de penalidades legais em caso de não cumprimento.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU – SE

Processo nº: 202210501488

R. DA S., brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, carteira de identidade sob o nº 000.000 – SSP/SE, com telefone nº (00) 00000-0000, residente e domiciliado na Rua Expedicionário Adolfo Rosendo Santos, nº 62 – Conjunto Orlando Dantas, Bairro São Conrado, Aracaju - Sergipe - SE - CEP: 49.043-180, vem, respeitosamente, por seus advogados, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

em face do BANCO BRADESCO S.A, pessoa jurídica de Direito Privado, instituição financeira inscrita sob o CNPJ 60.746.948/2367-44, sediada na Rua Santa Catarina, nº 311 - Bairro Siqueira, Aracaju - SE, CEP: 49.075-520, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

PREÂMBULO

1.1 - GRATUIDADE JUDICIÁRIA

O Exequente requer, desde já, a concessão do benefício da gratuidade judiciária, com fundamento no art. 98 do CPC/2015, considerando que é pessoa idosa, aposentada e não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

1.2 - PRIORIDADE PROCESSUAL

Requer-se, ainda, a prioridade na tramitação do presente feito, nos termos da Lei 10.741/03, art. 71, uma vez que o Exequente possui 72 anos de idade.

DOS FATOS

O Exequente, aposentado pelo INSS, percebe benefício previdenciário no valor mensal líquido de R$ 1.496,19. Após análise de seus extratos bancários, constatou a existência de descontos indevidos decorrentes de contratos de empréstimos consignados que não foram por ele contratados.

Em ação judicial anterior, foi declarada a nulidade de diversos contratos de empréstimos consignados (nºs 390.740.193, 433.496.067, 422.754.310, 422.754.827, 389.274.779, 389.274.627, 432.459.723, 440.0371-516 e 385.318.932), bem como determinada a devolução dos valores descontados indevidamente, com correção monetária e juros de mora, além da condenação do Executado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.

Assim, busca-se o cumprimento da sentença proferida nos autos do processo nº 202210501488.

DO DIREITO

A presente execução encontra fundamento no CPC/2015, art. 523, que disciplina o cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa. A decisão judicial transitada em julgado constitui título executivo judicial, nos termos do art. 515, inciso I, do CPC/2015.

Além disso, a devolução dos valores descontados indevidamente, em dobro, encontra amparo no CDC, art. 42, parágrafo único, que prevê a repetiç...

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