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Modelo de Pedido de Concessão de Aposentadoria Rural por Idade com Base na Lei 8.213/1991 e Constituição Federal

Publicado em: 04/09/2024 Processo Civil Direito Previdenciário
Petição inicial apresentada pelo trabalhador rural A.J. dos S. contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a concessão de aposentadoria rural por idade. O documento descreve o histórico de trabalho rural do Requerente, fundamenta o pedido com base nos artigos 201, §7º, II da Constituição Federal e 48, §1º e §2º da Lei 8.213/1991, e apresenta vasta prova documental e jurisprudências relevantes que amparam o direito pleiteado. Inclui pedidos de citação do INSS, produção de provas, gratuidade de justiça e pagamento de valores retroativos desde o requerimento administrativo.

PETIÇÃO INICIAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA PREVIDENCIÁRIA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

PREÂMBULO

Requerente: A. J. dos S., brasileiro, solteiro, trabalhador rural, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na [endereço completo], e-mail: [email do requerente].
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, com sede na [endereço completo], e-mail: [email do INSS].

DOS FATOS

O Requerente, desde os 10 anos de idade, sempre exerceu atividades laborais no meio rural, dedicando-se ao cultivo da terra e à subsistência de sua família. Durante toda a sua vida, trabalhou em regime de economia familiar, sem a contratação de empregados permanentes, sobrevivendo exclusivamente do fruto de seu labor no campo.

Os documentos anexados aos autos, tais como [listar documentos, ex.: certidão de nascimento, declaração de sindicato rural, notas fiscais de venda de produtos agrícolas], comprovam de forma inequívoca que o Requerente sempre exerceu a atividade rural de forma contínua e ininterrupta.

Atualmente, o Requerente preenche todos os requisitos legais para a concessão da aposentadoria rural por idade, conforme será demonstrado a seguir.

DO DIREITO

A aposentadoria rural por idade está prevista na Constituição Federal de 1988, art. 201, §7º, II, e regulamentada pela Lei 8.213/1991, art. 48, §§1º e 2º, que garantem ao trabalhador rural o direito ao benefício ao completar 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher, desde que comprovado o exercício de atividade rural no período correspondente à carência.

O Requerente, ao longo de sua vida, desempenhou atividades rurais exclusivamente em regime de economia familiar, conforme definido pela Lei 8.213/1991, art. 11, VII, "a". A legislação exige que o trabalhador rural comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício (Lei 8.213/1991, art. 39, I).

No caso em tela, o Requerente apresenta início de prova material corroborado por testemunhas, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a possibilidade de comprovação do tempo de serviço rural por meio de documentos complementados por prova testemunhal idônea.

Ademais, o STJ, ao julgar o Tema 1.115, firmou a tese de que o tamanho da propriedade rural não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, desde que preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade ...

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