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Modelo de Pedido de Concessão de Aposentadoria para Pessoa com Deficiência Indeferido Administrativamente pelo INSS

Publicado em: 03/07/2023 Direito Previdenciário
Petição inicial apresentada à Vara Previdenciária Federal para requerer judicialmente a concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência. O documento detalha os fatos, fundamentos jurídicos com base na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 142/2013, além de apresentar jurisprudências relevantes. A ação é movida contra o INSS devido ao indeferimento administrativo do benefício, sendo solicitado o reconhecimento do direito ao benefício com pagamento retroativo, correção monetária, juros e honorários advocatícios.

PETIÇÃO INICIAL

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ VARA PREVIDENCIÁRIA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]

Nome do Requerente: [NOME COMPLETO DO REQUERENTE], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], portador do RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].

Nome do Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal, com sede na [endereço completo].

DOS FATOS

O Requerente é segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e exerce atividade laborativa compatível com suas condições físicas e mentais. Contudo, devido a impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, encontra-se enquadrado como pessoa com deficiência, conforme definição prevista na Lei Complementar nº 142/2013, art. 2º.

Em [data], o Requerente protocolou requerimento administrativo junto ao INSS para concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 142/2013. Entretanto, o pedido foi indeferido sob a alegação de [motivo do indeferimento].

O Requerente, inconformado com a decisão administrativa, busca a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à aposentadoria, considerando que preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefício.

DO DIREITO

Nos termos da Constituição Federal de 1988, art. 201, §1º, é assegurada a adoção de critérios diferenciados para concessão de benefícios previdenciários aos segurados com deficiência. A Lei Complementar nº 142/2013 regulamenta tal dispositivo, estabelecendo os requisitos para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência.

De acordo com a Lei Complementar nº 142/2013, art. 3º, o segurado com deficiência tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade, desde que preenchidos os seguintes requisitos:

  • Para aposentadoria por tempo de contribuição: comprovação de 20 anos de contribuição, no caso de deficiência grave; 24 anos, no caso de deficiência moderada; ou 28 anos, no caso de deficiência leve.
  • Para aposentadoria por idade: comprovação de 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, além de 15 anos de contribuição e da condição de pessoa com deficiência durante igual período.

No caso em tela, o Requerente apresenta deficiência [grave/moderada/leve], conforme l...

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