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Modelo de Pedido Administrativo para Reconhecimento de Tempo Especial como Motorista de Carreta e Revisão de Benefício Previdenciário

Publicado em: 23/01/2025 Direito Previdenciário
Petição administrativa direcionada ao INSS, fundamentada na Lei 8.213/91, art. 57, §3º, solicitando o reconhecimento de períodos laborados em condições especiais na função de motorista de carreta, a conversão do tempo especial em comum e a revisão do benefício previdenciário. O documento apresenta comprovações de exposição a agentes nocivos e jurisprudências relevantes, além de requerer eventual perícia técnica e complementação documental, caso necessário.

PETIÇÃO ADMINISTRATIVA

ILMO. SR. GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Requerente: J. A. da S. (CPF: XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP: XXXXX-XXX, e-mail: [email protected])

Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

PREÂMBULO

O requerente, devidamente qualificado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na legislação previdenciária vigente, especialmente na Lei 8.213/91, art. 57, §3º, requerer o reconhecimento de períodos laborados em condições especiais na função de motorista de carreta, com a consequente conversão do tempo especial em comum e a revisão do benefício previdenciário, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O requerente exerceu a função de motorista de carreta em diversas empresas de transporte de cargas pesadas, conforme comprovam os registros em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e os contratos de trabalho anexados.

Durante o período de trabalho, esteve exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, vibração constante, postura inadequada e jornadas extenuantes, além de outros fatores de risco inerentes à atividade de transporte rodoviário de cargas.

O requerente já protocolou pedido administrativo junto ao INSS para reconhecimento do tempo especial, mas não obteve êxito, motivo pelo qual apresenta a presente petição administrativa.

DO DIREITO

Nos termos da Lei 8.213/91, art. 57, §3º, é assegurado ao segurado o direito ao reconhecimento do tempo de serviço especial quando comprovada a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. A função de motorista de carreta, por sua natureza, submete o trabalhador a condições que se enquadram nos requisitos legais para tal reconhecimento.

O Decreto 3.048/99, art. 68, §4º, estabelece que a comprovação da atividade especial pode ser feita por meio de formulários específicos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e laudos técnicos. O requerente apresenta tais documentos, que demonstram a exposição contínua a agentes nocivos.

Ademais, o reconhecimento do tempo especial é um direito fundamental do trabalhador, garantido pela CF/88, art. 7º, XXII, que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho.

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