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Modelo de Parecer Jurídico Previdenciário: Direito à Aposentadoria Especial de Enfermeira com Paridade e Integralidade

Publicado em: 01/04/2025 Administrativo Direito Previdenciário Trabalhista
Parecer jurídico detalhado sobre o direito de uma enfermeira servidora pública à aposentadoria especial, com análise da contagem de tempo de contribuição em regimes previdenciários distintos (RGPS e RPPS), averbação de períodos concomitantes, e aplicação das regras de paridade e integralidade. O documento inclui fundamentos legais, como a aplicação da Lei 8.213/1991 e da Súmula Vinculante 33/STF, e jurisprudências recentes que reforçam o direito da consulente.

PARECER JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO

ENFERMEIRA

PREÂMBULO

A presente consulta foi formulada por **O. A. R.**, em nome de uma servidora pública efetiva, enfermeira, com 58 anos de idade e 26 anos e 10 meses de tempo de contribuição especial, que busca esclarecimentos sobre a possibilidade de aposentadoria especial, considerando as contribuições realizadas tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), com a averbação de períodos concomitantes e a aplicação das regras de paridade e integralidade.

DOS FATOS

A consulente desempenhou atividades como enfermeira em órgãos públicos, regida pelo RGPS, acumulando 11 anos, 5 meses e 22 dias de contribuição nesse regime, incluindo períodos concomitantes de empregadores diferentes no mesmo mês.

Atualmente, é servidora pública efetiva regida pelo RPPS, atuando concomitantemente no Município e no Estado, com contribuições regulares desde 19/08/2011 no Estado e desde 11/11/2013 no Município. Além disso, possui 1 ano, 7 meses e 29 dias de período antigo no Fundo Municipal de Saúde, totalizando 15 anos, 4 meses e 29 dias de contribuição no RPPS.

O tempo total de contribuição como enfermeira, somando os dois regimes, é de 26 anos, 10 meses e 21 dias. A consulente já possui mais de 10 anos de serviço público, atendendo às regras do Município e do Estado.

A interessada busca orientação sobre a possibilidade de aposentadoria especial, utilizando as contribuições concomitantes do RGPS e do RPPS, bem como a averbação das contribuições do RGPS junto aos dois órgãos do RPPS.

DO DIREITO

A aposentadoria especial para servidores públicos está prevista na CF/88, art. 40, § 4º, III, que assegura o direito à aposentadoria especial para aqueles que exerçam atividades sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. A mora legislativa na regulamentação dessa modalidade foi reconhecida pelo STF, que determinou a aplicação integrativa da Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58, conforme Súmula Vinculante 33/STF.

A Lei 8.213/1991, art. 57, § 4º, estabelece que a aposentadoria especial será concedida ao segurado que comprovar o exercício de atividades insalubres, de forma habitual e permanente, por 25 anos. A atividade de enfermeira é reconhecida como especial, conforme o Decreto 53.831/1964 e Decreto 83.080/1979, que enquadram a profissão como insalubre.

No caso da consulente, o tempo total de contribuição como enfermeira (26 anos, 10 meses e 21 dias) supera o req...

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