Modelo de Manifestação para cumprimento de exigência administrativa junto ao INSS para cancelamento de Certidão de Tempo de Contribuição de professor estadual, com apresentação de declaração da Secretaria da Educação d...
Publicado em: 10/06/2025 Administrativo Direito PrevidenciárioMANIFESTAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ADMINISTRATIVA
1. ENDEREÇAMENTO
Ao Ilustríssimo Senhor Gerente Executivo do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de Santo Ângelo/RS
2. IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE
Requerente: G. C.
Estado Civil: Casado
Profissão: Professor
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço: Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, Santo Ângelo/RS, CEP 98800-000
Endereço Eletrônico: [email protected]
Representante Legal: Advogado(a) OAB/UF XXXXX
Endereço Profissional: Rua Exemplo, nº 456, Bairro Centro, Santo Ângelo/RS, CEP 98800-000
Endereço Eletrônico do Advogado: [email protected]
3. DOS FATOS
O Requerente, G. C., professor efetivo da rede estadual do Rio Grande do Sul, lotado na 14ª CRE em Santo Ângelo/RS, possui dois vínculos funcionais ativos: o primeiro desde 1990, na disciplina de Filosofia (20h semanais), e o segundo desde 2012, em Ciências Humanas e suas Tecnologias (20h semanais), ambos com contribuições regulares ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Em adição, constam em sua trajetória profissional diversos períodos de trabalho em outras instituições, tais como Fundação Integrada Educacional Noroeste, Fundação Regional Integrada, Câmara de Vereadores, Prefeitura Municipal, UFFS, Faculdade Educacional Santo Ângelo, entre outras, bem como períodos de contribuição ao CNIS, os quais não foram averbados na Identificação Funcional do Estado.
O Requerente protocolou junto ao INSS pedido de cancelamento de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), tendo o processo migrado para o status de “Exigência”. Conforme notificação administrativa, é necessário apresentar declaração do Estado do RS informando se os períodos certificados na CTC já foram utilizados e para quais finalidades, sob pena de indeferimento do pedido caso a exigência não seja cumprida no prazo de 30 dias.
Em atendimento à exigência, o Requerente apresenta a Declaração nº 036/2025, emitida pela Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul, a qual detalha os vínculos funcionais e os períodos de contribuição, esclarecendo a situação dos períodos certificados.
4. DO DIREITO
O direito do Requerente à análise e regular tramitação de seu requerimento administrativo decorre dos princípios constitucionais da legalidade, eficiência, razoável duração do processo e do direito de petição, previstos na CF/88, art. 5º, XXXIV, “a”, e art. 37, caput. O devido processo administrativo, com observância do contraditório e da ampla defesa, é assegurado pelo CF/88, art. 5º, LV.
O cumprimento de exigências administrativas, como a ora apresentada, encontra respaldo na Lei 9.784/1999, art. 2º, caput, que estabelece os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
A Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) é documento essencial para a contagem recíproca de tempo de serviço entre regimes previdenciários, conforme Lei 8.213/1991, art. 96, VI, e Portaria MPS nº 154/2008, art. 1º. A correta informação acerca da utilização dos períodos certificados é indispensável para evitar o cômputo duplo de tempo de contribuição, em respeito ao princípio da legalidade e à vedação ao enriquecimento ilícito.
Ressalte-se que a Administração Pública não pode exigir do segurado providências desarrazoadas ou que extrapolem o necessário à verificação da regularidade do pedido, sob pena de violação ao direito líquido e certo do requerente à apreciação célere e eficaz de seu requerimento (CF/88, art. 5º, XXXIII e XXXIV, “b”; Lei 9.784/1999, art. 49).
No presente caso, o Requerente apresenta a documentação exigida, cumprindo integralmente a determinação administrativa, de modo a viabilizar a continuidade da análise do pedido de cancelamento da CTC. A ausência de respost...