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Modelo de Manifestação em cumprimento de exigência administrativa no processo de aposentadoria por idade do INSS, com comprovação documental de vínculos laborais urbanos e rurais e fundamentação jurídica detalhada

Publicado em: 14/05/2025 Direito Previdenciário
Modelo de manifestação administrativa para cumprimento de exigência do INSS em processo de aposentadoria por idade, apresentando documentos comprobatórios de vínculos laborais, declaração de perda de CTPS, certidões de ente federativo e termo de homologação de tempo rural, com fundamentação legal e jurisprudencial. Inclui pedidos para aceitação dos documentos, continuidade da análise do benefício e desinteresse em audiência de conciliação.

MANIFESTAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA ADMINISTRATIVA

1. ENDEREÇAMENTO

Ilustríssimo Senhor Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Agência da Previdência Social de Santo Ângelo/RS
Aos cuidados do Setor de Benefícios – Serviço de Análise de Aposentadorias
Processo Administrativo nº 413548503

2. IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO E DAS PARTES

Processo Administrativo: 413548503
Requerente: G. C.
CPF: 000.000.000-00
Endereço: Rua X, nº Y, Bairro Z, Santo Ângelo/RS, CEP 00000-000
Endereço eletrônico: [email protected]
Representante legal: (se houver, qualificar conforme CPC/2015, art. 319, II)

3. SÍNTESE DA EXIGÊNCIA ADMINISTRATIVA

O INSS, por meio de exigência administrativa, solicitou ao requerente, para a regular instrução do pedido de aposentadoria por idade, o envio eletrônico dos seguintes documentos:
(i) Apresentação de todas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS), inclusive com anotações, de forma legível e em folhas separadas;
(ii) Apresentação de original ou declaração/certidão do ente federativo para os vínculos urbanos informados no CNIS, conforme Anexos IV ou XV da IN 128/2022;
(iii) Outros documentos previstos no art. 48 da IN 128/2022, caso haja interesse do requerente.

4. DOS FATOS

O requerente, G. C., protocolou pedido de aposentadoria por idade perante o INSS, instruindo o feito com a documentação então disponível. Em resposta, foi emitida exigência administrativa para complementação documental, especialmente quanto à apresentação de todas as CTPS e comprovação de vínculos urbanos junto a ente federativo.

Cumpre informar que a primeira CTPS do requerente foi extraviada em via pública no ano de 2012, fato devidamente registrado em Boletim de Ocorrência lavrado na DPPA de Santo Ângelo/RS em 13/01/2020. A segunda CTPS encontra-se integralmente digitalizada e foi anexada de forma legível, em folhas separadas, conforme solicitado.

Quanto aos vínculos urbanos junto ao ente federativo, foram anexadas declarações e certidões emitidas pela Câmara de Vereadores de Santo Ângelo/RS, detalhando os períodos de exercício do cargo de vereador, bem como a regularidade das contribuições ao RGPS, excetuando-se períodos já reconhecidos como não contributivos por força de decisão judicial e legislação superveniente.

Ademais, foi anexado termo de homologação de tempo rural emitido pelo INSS em 23/06/2017, reconhecendo o período de 05/02/1972 a 31/12/1977 como labor rural, e termo de responsabilidade, conforme exigido pela IN 128/2022.

Por fim, o requerente apresentou comprovante de requerimento de cancelamento de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) junto ao INSS e declaração do Estado do Rio Grande do Sul, informando a desaverbação do referido tempo, retornando-o ao RGPS.

5. DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS

Em cumprimento à exigência, o requerente apresenta os seguintes documentos, todos digitalizados de forma legível e em folhas separadas:

  • Boletim de Ocorrência (DPPA de Santo Ângelo/RS, 13/01/2020), noticiando a perda da primeira CTPS;
  • Segunda CTPS, digitalizada integralmente, com todas as anotações;
  • Declarações e certidões da Câmara de Vereadores de Santo Ângelo/RS, detalhando períodos de exercício do cargo de vereador e contribuições ao RGPS;
  • Declaração do Estado do Rio Grande do Sul sobre a desaverbação do CTC e retorno do tempo ao RGPS;
  • Comprovante de requerimento de cancelamento da CTC junto ao INSS;
  • Termo de homologação de tempo rural (INSS, 23/06/2017), reconhecendo o período de 05/02/1972 a 31/12/1977;
  • Termo de responsabilidade, conforme IN 128/2022;
  • Demais documentos previstos no art. 48 da IN 128/2022, conforme interesse do requerente.
Ressalta-se que todos os documentos apresentados visam à fiel e completa instrução do pedido, em estrita observância ao princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e da colaboração com a Administração Pública (Lei 9.784/1999, art. 4º).

6. DO DIREITO

O direito do requerente à aposentadoria por idade encontra respaldo na CF/88, art. 201, § 7º, e na Lei 8.213/1991, art. 48, que estabelecem os requisitos para a concessão do benefício, notadamente a idade mínima e o tempo de contribuição/carência.

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, em seu art. 48, disciplina a documentação necessária para a comprovação do tempo de contribuição, admitindo, inclusive, a apresentação de declarações e certidões emitidas por entes federativos e a aceitação de documentos que demonstrem a regularidade do vínculo laboral.

Quanto à perda da CTPS, o Boletim de Ocorrência supre a ausência do documento original, conforme entendimento consolidado de que a perda de documento, quando devidamente comunicada à autoridade policial, não pode prejudicar o direito do segurado, sobretudo quando há outros meios de prova idôneos (Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º; Súmula 149/STJ).

No tocante ao tempo de serviço prestado a ente federativo, a apresentação de declaração/certidão da Câmara de Vereadores de Santo Ângelo/RS atende ao disposto nos Anexos IV e XV da IN 128/2022, sendo documento hábil para a comprovação dos vínculos urbanos informados no CNIS.

Quanto ao tempo rural, o termo de homologação emitido pelo INSS em 23/06/2017 reconheceu o período de 05/02/1972 a 31/12/1977 como efetivo labor rural, devendo ser respeitado pelo servidor responsável pela análise do benefício, em observância ao princípio da segurança jurídica e da proteção da c...

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