Modelo de Manifestação da parte autora requerendo acolhimento integral do laudo pericial social e concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para menor com deficiência mental contra o INSS
Publicado em: 27/05/2025 Civel Direito PrevidenciárioMANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO PERICIAL SOCIAL
PROCESSO Nº 0000026-90.2024.4.05.8500
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe – Juizado Especial Cível.
2. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E DO PROCESSO
Processo nº: 0000026-90.2024.4.05.8500
Autor: G. E. D. M. S. (menor, representado por sua mãe)
Representante legal: G. K. de M. L.
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Endereço eletrônico do autor: [email protected]
Endereço eletrônico do INSS: [email protected]
Estado civil do representante: Solteira
Profissão do representante: Diarista
CPF do autor: 000.000.000-00
CPF do representante: 000.000.000-00
Endereço residencial: Rua X, nº Y, loteamento Coqueiral, Bairro Porto Dantas, Aracaju/SE, CEP 00000-000
Valor da causa: R$ 15.840,00 (correspondente a 12 salários mínimos)
Opção por audiência de conciliação/mediação: Sim
3. SÍNTESE DOS FATOS
O autor, G. E. D. M. S., menor de 11 anos, representado por sua mãe, G. K. de M. L., ajuizou demanda em face do INSS visando à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei 8.742/1993, art. 20, em razão de ser portador de deficiência mental (autismo, TOC e TDAH), que o incapacita para a vida independente e para o trabalho, além de viver em situação de extrema vulnerabilidade social.
Em cumprimento à determinação judicial, foi realizada perícia social em 06 de março de 2025, na residência do autor, com o objetivo de avaliar as condições socioeconômicas do núcleo familiar. O laudo pericial constatou que o grupo familiar é composto pelo autor, sua mãe (diarista, sem renda fixa) e um irmão menor, residindo em imóvel alugado, com renda mensal variável e insuficiente para suprir as necessidades básicas, dependendo de ajuda de terceiros para despesas essenciais, inclusive medicamentos de uso contínuo do autor.
O laudo social concluiu pela existência de estado de miserabilidade e pela dependência integral do autor em relação à sua mãe, em virtude de sua deficiência mental, atestando a presença dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial.
Assim, vem a parte autora, tempestivamente, manifestar-se sobre o laudo pericial social, requerendo sua integral consideração para o deslinde do feito.
4. DA ANÁLISE DO LAUDO PERICIAL SOCIAL
O laudo pericial social, elaborado por profissional habilitada (CRESS 1072), seguiu roteiro padronizado e respondeu de forma objetiva e fundamentada aos quesitos propostos, evidenciando, de modo inequívoco, a situação de vulnerabilidade social e a incapacidade do autor para a vida independente.
Destaca-se que o núcleo familiar é composto por três pessoas: o autor, sua mãe e seu irmão menor. A renda familiar é proveniente de trabalhos eventuais de faxina realizados pela genitora, sem qualquer estabilidade, com média de R$ 150,00 por serviço, não havendo recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais (como Bolsa Família). O valor do aluguel do imóvel é de R$ 400,00, restando pouco ou nenhum recurso para alimentação, medicamentos e demais despesas básicas, sendo estas frequentemente supridas por auxílio de terceiros.
O laudo detalha que o autor é portador de deficiência mental grave (autismo, TOC e TDAH), necessitando de acompanhamento integral para todas as atividades diárias, inclusive para a administração de medicamentos controlados, cujos custos são variáveis e, por vezes, impossíveis de serem arcados pela família.
Ressalta-se, ainda, que o padrão de vida da família é extremamente simples, compatível com a renda declarada, e que a dependência do autor em relação à mãe é total, não havendo qualquer possibilidade de vida independente ou de inserção no mercado de trabalho, mesmo em perspectiva futura.
Diante desse contexto, o laudo pericial social é conclusivo quanto à existência de estado de miserabilidade e à incapacidade do autor para a vida independente, preenchendo, assim, os requisitos legais para a concessão do benefício assistencial.
Não há, portanto, qualquer elemento nos autos que infirme as conclusões do laudo, o qual deve ser acolhido integralmente como prova robusta e suficiente da condição de vulnerabilidade e deficiência do autor.
5. DO DIREITO
5.1. Do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O Benefício de Prestação Continuada está previsto na CF/88, art. 203, V, e regulamentado pela Lei 8.742/1993, art. 20, garantindo o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
Os requisitos para a concessão do benefício são: (i) condição de deficiência ou idade mínima de 65 anos; (ii) renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo; e (iii) ausência de recebimento de outro benefício no âmbito da seguridade social (Lei 8.742/1993, art. 20, §§ 2º e 3º).
5.2. Da Deficiência e Incapacidade
A Lei 8.742/1993, art. 20, § 2º define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. No caso em tela, o laudo social e os documentos médicos atestam que o autor é portador de autismo, TOC e TDAH, com necessidade de cuidados integrais, o que caracteriza impedimento de longo prazo e incapacidade para a vida independente.